sexta-feira, 6 de maio de 2016

EXCLUSIVO: VEREADOR É PRESO EM FLAGRANTE COM CARRO ROUBADO EM URUARÁ.

Um vereador da cidade de Uruará foi preso em flagrante pelo crime de receptação de carro roubado. Luiz Macedo de 44 anos, DEM foi eleito em 2012 com 340 votos. O flagrante foi realizado pelos investigadores Silvio Alex, Célio Salvador e Alexandre, ainda de acordo com informações da Polícia, o veículo (um Montana) com queixa crime da Bahia. O parlamentar é acusado de receptação de carro roubado.
No final dessa tarde de Sexta Feira dia 06/05 depois de investigações os investigadores da policia Civil de Uruará, se deslocaram para a vicinal do Km 175 onde o Vereador mora, onde depois de periciar o veiculo foi comprovado que se tratava de um veiculo roubado do interior da Bahia. Em depoimento, o vereador alegou que não sabia da procedência do veículo e afirmou que já mais imaginou que seria um veiculo roubado. O Vereador foi liberado depois de pagar a fiança de (R$ 2,000,00 mil), pela penalidade e ira responder na justiça por receptação. O crime de receptação, em breve resumo, pode ser entendido com o ato de receber algo que seja produto de crime. No caso da receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Codigo Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. Mesmo havendo algum indicio de que a coisa seja produto de crime a pessoa não se preocupa e recebe ou adquire a coisa. 
Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.