quinta-feira, 30 de agosto de 2018

VENCIDO OS 10 DIAS DADO PELA JUSTIÇA, VEREADORES DENUNCIADOS ENTRAM COM DEFESA

A DEFESA DOS VEREADORES DENUNCIADOS POR CRIME DE PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ENTREGOU NO DIA DE ONTEM DIA 29 DOCUMENTAÇÕES TENTANDO REVERTER O QUADRO CRIMINOSO DOS LEGISLADORES DE URUARÁ.
Com o vencimento do Prazo de 10 dado pela justiça para que os 5 vereadores denunciados, para responderem a acusação, por escrito, onde a defesa dos 5 vereadores entregou á Justiça na manhã de Ontem dia 29 os argumentos solicitado pelo, juiz de Uruará, Juliano Dantas Jerônimo no andamento do processo. Onde os mesmos podiam questionar preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e listar testemunhas.
A Justiça de Uruará acatou parcialmente denúncia realizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora de Justiça do município Lívia Tripac Mileo Câmara, e determinou o afastamento de cinco vereadores, que não poderão exercer a presidência da Câmara Municipal de Uruará, qualquer cargo ou função pública, de direção ou chefia, em órgão interno da Câmara municipal.
Os afastados são os vereadores do município Gedeon de Souza Moreira, Gilmar Antônio Milanski, Jachison de Oliveira Lima, Rodoaldo Pacheco e Zenilson da Silva, que estão sendo acusados pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e associação criminosa.
“Os vereadores deste município tiveram aumento em seu subsídio sem a devida observância do processo legislativo pertinente, ou seja, verdadeira apropriação indevida de recursos públicos, motivo pelo qual esta promotoria passou a apurar os fatos”, destacou a promotora Lívia Câmara.
“A acusação feita pelo Ministério Público é gravíssima. Supostamente cometidos por agentes políticos que receberam a confiança dos cidadãos para representação política na Câmara Municipal. Configurando, inclusive, se provadas às condutas, ato de improbidade administrativa,” concluiu o juiz.

PRESO NESTA QUARTA FEIRA HILDERLEY QUE BALEOU POLIANA NO ROSTO

Nesta quarta-feira (29), a Polícia Civil prendeu 1 homens em cumprimento a mandados de prisão preventiva, por crime relacionado à violência doméstica contra a mulher, em Santarém, oeste do Estado. O presos é identificado como Hilderley dos Santos Castro, marido da servidora pública Poliana Stabenow, da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa). Poliana foi baleada no rosto pelo acusado, no último dia 23, em casa, na sede do município.permanece internada. Hilderley está indiciado pelo crime de tentativa de feminicídio.
Hilderley Castro disparou um tiro de revólver no rosto da esposa. O crime ocorreu quando a vítima amamentava a filha de 5 meses de vida. A mulher está internada no Hospital Municipal de Santarém (HMS). O criminoso esta a disposição da Justiça.
Ascom Polícia Civil

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

JUIZ DA CIDADE DE URUARÁ USA AS REDES SOCIAIS PRA CHAMAR PROMOTORA DE “GATA” E OAB-PARÁ ACIONA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALEGANDO CONDUTA INDEVIDA DO JUIZ

OAB protocolou a primeira denuncia em 09/08/2018
A Ordem dos Advogados do Pará enviou pedidos de providências a desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado Vânia Valente de Couto solicitando providências quanto a conduta do Juiz da Comarca de Uruará, Dr. Juliano Dantas Jerônimo, que estaria usando as redes sociais para indevidamente chamar de “Gata” a promotora de justiça Local, Dra. Lívia Tripac Miléo.
De acordo com Print feito pela OAB/PA, a publicação do juiz dizia: “(...) (sic) Na correria do dia a dia às vezes deixamos passar situação que merecem elogio sem reconhecer.
ADEMAIS, A PROMOTORA É UMA GATA, COM TODO O RESPEITO!”


Postagem feita pelo Juiz Dr. Juliano Dantas
No pedido, a OAB/PA ressalta que tal conduta se mostra inapropriada, que o próprio magistrado excluiu a postagem de sua página em seguida. E que ainda assim, a publicação repercutiu negativamente. 
Em um segundo pedido, a OAB/PA pede providências quanto a outros comportamentos do Juiz Juliano Dantas Jerônimo. 
O Juiz estaria limitando o acesso dos advogados daquela comarca às salas do Fórum e estipulando horários pra falar com as assessoras, sendo que é direito dos advogados dirigirem-se ao magistrado e as salas de trabalho, independentemente de horário.
O documento relata também que o magistrado Juliano estaria passando muito tempo distante da Comarca, não estaria atendendo os advogados, além de não ser pontual em relação aos horários designados para as audiências.
Além disso, o juiz teria saído de férias no mês de abril, e ao retornar, teria passado poucos dias em atividade, e logo em seguida iniciou um curso, obrigando a transferência das audiências.
Em outro trecho do documento, a OAB/PA explana que o juiz ficou responsável pelo plantão na cidade de Uruará no mês de Agosto, mas no dia 4 de Agosto foi para Natal (RN) onde participou do Circuito Nordeste de Corridas. Ou seja, enquanto deveria estar na Comarca, viajou a lazer ficando ausente durante duas semanas seguintes. 
Além disso, muitas audiências estão tendo que ser remarcadas, com datas até pra 2019, causa do enormes prejuízos, uma vez que, a Comarca de Uruará contabiliza aproximadamente 9 mil processos.
Com informações Blog do JK

APÓS O CASO TER SIDO ABAFADO E REPERCUTIR NAS REDES SOCIAIS ATRAVÉS DO BLOG COM A MÃE PEDINDO JUSTIÇA, HILDERLEI DE CASTRO, QUE ATIROU NO ROSTO DA ESPOSA NA ÚLTIMA QUINTA-FEIRA (23) FOI PRESO NO FINAL DA MANHÃ DE HOJE

Após cobranças nas redes sociais, o meliante Hilderlei de Castro, foi preso no final da manhã desta quarta-feira pela polícia civil. Hilderlei é acusado de ter dado um tiro no rosto da esposa, a jovem professora da UFOPA, Poliana Stabenow, 32 anos, na última quinta-feira (23) em Santarém. O caso estava abafado, mas a mãe procurou o blog na manhã da última segunda-feira (27) para pedir justiça, assim todos ficaram sabendo, repercutindo o caso nas redes sociais cobrando justiça. A jovem Poliana já foi operada na manhã de ontem no hospital municipal para a retirada da bala que se alojou no rosto, o seu estado de saúde é estável. O marido fugiu após o tiro e só se apresentou na delegacia na última segunda-feira (27), ele prestou depoimento e saiu tranquilamente da delegacia. 
Com informações JK

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Sentença cancela concessão da Rádio Clube do Pará por violação da Constituição

Decisão atende a pedido do MPF e se baseia no artigo 54 da
 Constituição, que proíbe a propriedade de veículos de comunicação 
por políticos detentores de mandato Para a Justiça, mudança no 
quadro societário da rádio, após o ajuizamento da ação, tornou
 a situação jurídica da concessão ainda mais irregular 
A Justiça Federal, em decisão assinada na última quinta-feira (23), ordenou o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado à Rádio Clube do Pará (PRC-5 Ltda) e determinou que o governo brasileiro faça novo processo seletivo para outorga da concessão a outra pessoa jurídica que não tenha impedimentos legais para serviços de radiodifusão. A sentença, da 2ª Vara Federal de Justiça em Belém, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo iniciado em 2016.
O processo do MPF se baseia no artigo 54 da Constituição brasileira, que veda a políticos detentores de mandato a propriedade de veículos de comunicação. Segundo o artigo, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
O inciso II, alínea a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Na defesa apresentada à Justiça, Jader Barbalho e Elcione Zaluth Barbalho informaram que se desligaram do quadro societário da empresa que possui a concessão da Rádio Clube do Pará em 2017 (após a ação judicial do MPF). Em lugar deles, passou a figurar no quadro societário Giovana Centeno Barbalho, filha de Jader, a quem ele passou a representar na empresa, na qualidade de procurador.
Para a Justiça, a mudança no quadro societário, após o ajuizamento da ação, tornou a situação jurídica da concessão ainda mais irregular. “Merece especial destaque que as cotas sociais de Elcione Barbalho foram transferidas para seus dois filhos (também filhos de Jader Barbalho), demonstrando a permanência do controle familiar sobre a pessoa jurídica. Mais grave, porém, é a situação do senador da República, que, além de ceder suas cotas para a filha, continua exercendo ingerência direta sobre a empresa concessionária, como seu representante”. As aspas são da sentença.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Outras ações – Em 2016 o MPF ajuizou cinco ações contra concessões de radiodifusão em território paraense que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais, com base no artigo 54 da Constituição Federal. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras que tiveram as concessões questionadas foram a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho.

Números dos processos (todos os processos tramitam na Justiça Federal em Belém):
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900

O CRIME NÃO COMPENSSA! CEDO OU TARDE A CASA CAI.

PERICIA NOS COMPUTADORES APREENDIDO NA CÂMARA DE VEREADORES DE URUARÁ, NA OPERAÇÃO DO DIA 8 DE MAIO, DESCOBRIU QUE OS DOCUMENTOS, DA FALSA SEÇÃO FOI ELABORADO UM ANO DEPOIS DA DATA.
"NESSE CASO PRISÃO E PERDA DE MANDATOS
 DOS 5 VEREADORES CRIMINOSOS"

JUIZ DA COMARCA DE URUARÁ É VITIMA DE INJURIA POR PESSOAS CORRUPTAS

O Juiz de Direito da Comarca de Uruará Juliano Jeronimo declarou em sua pagina social na Internet na tarde de Ontem dia 27, onde destaca que na semana passada, foi vitima de crime de Injuria
Dr: Juliano Jeronimo
por pessoas Corruptas e desonesta que estão insatisfeita com o Trabalho que vem realizando a frente do Judiciário em Uruará. O magistrado garante que é antiga essa receita de intimidar Juízes para conseguir objetivos ilegais.
VEJA ABAIXO
Dois agradecimentos importantes:
À população de Uruará, que sabe o Juiz correto e diligente que tem; e
Aos amigos e colegas Magistrados, pessoas que nem esperava (alguns), companheiros de luta pela efetivação concreta da Justiça e, por conseguinte, pelo COMBATE À CORRUPÇÃO
pelas várias mensagens de apoio e coversas neste fds.
Apenas para explicar (contextualizar) e já concluir o assunto, nesta semana fui vítima do crime de injúria por parte de pessoas corruptas, desonestas, desequilibradas e desqualificadas insatisfeitas com o trabalho ordeiro, sério e diligente de um Magistrado com M maiúsculo, eu.
VEJAM QUE NÃO CITO NENHUM NOME. NO PROCESSO CRIMINAL ISSO SERÁ DEVIDAMENTE AVERIGUADO.
População, sei que o Judiciário não é perfeito, mas posso asseverar, dando minha palavra de honra, que é um Poder sério e que se preocupa com o bem estar de vocês.
Nosso objetivo é aplicar, com seriedade e razoabilidade, a Constituição Federal e as leis do País, de forma serena e, via de consequencia, alcançar a paz e a justiça na sociedade (pacificação social).
É antiga a receita de desqualificar Magistrado, de tentar intimidar para conseguir atingir objetivos espúrios... Comigo não funciona.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

MARIDO ATIRA NO ROSTO URUARAENSE EM SANTARÉM

Acusado
Vitima
No inicio dessa manhã de Quinta Feira dia 23, Poliana Stabenow de 32 anos foi baleada pelo marido que em um momento de ciumes efetuou um disparo de arma de fogo no rosto da vitima.
Hilderley de Castro Proprietário da Padaria Delicias do Trigo fugiu apos cometer a atrocidade onde Poliana no momento estava amamentando a filha de 5 meses do casal. 
Poliana se encontra no hospital Municipal de Santarem, onde vai ser operada nessa Terça Feira para a retirada da bala que ficou alojada no seu rosto, e segundo informações a vitima esta lucida, onde o estado de saúde é estável.
O criminoso ate o momento não foi preso e a família aguarda um desfecho do caso e pede justiça.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

SUPLENTE DOS VEREADORES DENUNCIADOS POR FRALDAR AUMENTO NOS SEUS SALÁRIOS, JÁ SE PREPARÃO PARA ASSUMIR O CARGO.

5 VEREADORES DESMORALIZA A CÂMARA DE VEREADORES DE URUARÁ, GILMAR MILANK, GEDEON MOREIRA, JACKSON OLIVEIRA, RODOALDO PACHECO E ZENILSON SILVA.
Segundo informações os suplentes estão se mobilizando para requerer os cargo de Vereador, Os Suplentes, Genildo do Ze Gago, Alex Bezerra dos Santos ,Marivone da Rádio ,Professora Ana Cristina, Ronaldo de Souza.
Uma situação abusiva e os vereadores envolvidos no esquema, ficarem, esnobando, rindo,  debochando da justiça destacando que isso não vai da em nada e que eles tem dinheiro para gastar.
Os 5 vereadores reeleitos envolvidos no caso da fralde de aumento salarial em 2016, estão com os dias contados no legislativo de Uruará, onde alem de serem presos perderão seus mandatos de vereadores ficando inelegivel por 8 anos.
No Mês de Outubro de 2017 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
A ação civil pública foi resultado de uma investigação realizada pelo Ministério Público, a partir de documento encaminhado pelo presidente do partido Democratas de Uruará. Ficou constatado que a Resolução nº 002/2016 padece de diversos vícios, como a inexistência de processo legislativo. O MPPA apurou que houve uma verdadeira fraude, com a elaboração de documentos com teor falso para dar ar de legalidade à aprovação da referida resolução.
No dia 08 de Março, aconteceu na Câmara municipal de Uruará, uma ação de apreensão de documentos, realizada pela Policia Civil no andamento do inquérito policial que investiga o aumento fraudulento dos salários dos Vereadores determinado pela justiça, o Ministério Publico estadual, pediu a pela  pedado do mandato e a prisão dos 5 vereadores.
O Juiz em uma decisão na ultima segunda feira determinou o afastamento do Vereador Jackson Oliveira da Presidência e também o vereador Zenilson Silva da Secretaria

Polícia Civil apreende arma e drogas após efetuar prisão em flagrante em Uruará

A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (22), por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, Wellington de Oliveira, de apelido Tom. A prisão dele foi realizada pela equipe policial da Delegacia de Uruará, sudoeste do Pará. Segundo o delegado Gabriel Impelizieri, a prisão foi realizada enquanto a equipe da Polícia Civil realizava investigação na sede do município. Os policiais civis perceberam um homem suspeito em uma motocicleta na rua. Ao avistar a viatura policial, o homem se apressou em deixar o local e saiu em fuga no veículo.
Assim, os policiais civis passaram a perseguir o suspeito, que, durante a fuga, arremessou um objeto em direção a uma casa. Os policiais continuaram perseguindo o suspeito até o momento em que ele se rendeu. Ao ser revistado, o homem, identificado depois como Wellington de Oliveira, portava 97 gramas de um pó branco semelhante à cocaína.
Com ele, foram apreendidos quatro recipientes de vidro, cinco saquinhos e mais uma unidade da droga, além de 35 gramas de "crack". Foram apreendidos ainda R$ 445 em dinheiro. Os policiais civis retornaram com o preso até o local onde ele havia arremessado o objeto. Ali, encontraram uma pistola calibre 380, modelo 638 PRO com sete munições intactas de mesmo calibre.
Com informações PC-Pa

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

CASO DOS VEREADORES DE URUARÁ: JUSTIÇA AFASTA VEREADOR DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA E O PROCESSO CONTINUA PODENDO 5 VEREADORES IR PARA CADEIA.

SEGUNDO O MAGISTRADO A PRISÃO DOS 5 VEREADOR 
NO MOMENTO NÃO SE FAZ NESCESSARIA.
O Juiz da Comarca Juliano Dantas Jeronimo Juiz de Uruará despachou no inicio dessa manhã 20 de Agosto, um parecer afastando o Vereador Jackson do cargo de Presidente da câmara de Vereadores.
Dos 5 vereadores Denunciando, GEDEON DE SOUZA MOREIRA, GILMAR ANTÔNIO MILANSKI, JACHISON DE OLIVEIRA LIMA, RODOALDO PACHECO, ZENILSON DA SILVA, só o presidente da câmara teve o cargo da presidência afastado pela Justiça, os outros 4 vereadores terão um prazo de 10 dias para responderem a acusação, por escrito,podendo alegarem tudo o que interessar, arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, se necessário – artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, Decreto-lei nº 3.689/1941; 2. 
Segundo o Ministério Público, os denunciados, vereadores, no entender se associaram para o cometimento dos crimes imputados, tendo forjado sessão plenária e falsificado documentos, inclusive, no afã de conferir legalidade ao aumento ilícito dos próprios subsídios. Nada obstante a gravidade das acusações, conforme já dito, parece-me que a suposta atividade criminosa, nos termos dos documentos e argumentos juntados pelo Parquet, se encerrou, é dizer, não há, pelo menos neste momento de cognição, indícios firmes de que os senhores vereadores continuem falsificando documentos e/ou estejam associados no afã do cometimento de outros delitos utilizando-se dos mandatos eletivos de vereador para tal desiderato. 
O Ministério Publico ofereceu a denuncia a Justiça pugnando pela prisão cautelar e pelo afastamento do exercício das funções (dos mandatos) de vereador de todos os acusados fundamentando seus pedidos nos artigos 312 e 319 do CPP.
Das Prisões Cautelares Compulsando detidamente os autos, não obstante os substanciosos argumentos da Douta Promotora de Justiça denunciante que, indubitavelmente, atua com diligência na defesa do interesse público, merecendo louvor, verifica-se que, NESTE MOMENTO, a prisão cautelar dos denunciados não e nescessaria 
O juiz Ressalta, ainda, que será plenamente possível, em caso de sentença condenatória, respeitado o devido processo legal penal e/ou o devido processo legal no âmbito da ação de improbidade administrativa a decretação da perda das funções públicas e do ressarcimento ao Erário, dentre outras penas, de forma fundamentada e no momento adequado. 
Conforme mencionei linhas atrás o aumento dos subsídios dos senhores vereadores de Uruará/PA, ilícito, no entender do Ministério Público, fora suspenso por decisão judicial que concedeu tutela antecipada em outra ação, razão pela qual o Erário não está sendo agredido.

JUSTIÇA DECRETA O AFASTAMENTO DO CARGO DE PRESIDENTE DA CAMARÁ O VEREADOR JACKSON

Depois da operação de Busca e apreensão do dia 08 de Março, na Câmara municipal de Uruará, ação realizada pela Policia Civil no andamento do inquérito policial que investiga o aumento fraudulento dos salários dos Vereadores determinado pela justiça, segundo informações o Ministério Publico aguarda a conclusão do inquérito Policial.
No Mês de Outubro de 2017 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
A ação civil pública foi resultado de uma investigação realizada pelo Ministério Público, a partir de documento encaminhado pelo presidente do partido Democratas de Uruará. Ficou constatado que a Resolução nº 002/2016 padece de diversos vícios, como a inexistência de processo legislativo. O MPPA apurou que houve uma verdadeira fraude, com a elaboração de documentos com teor falso para dar ar de legalidade à aprovação da referida resolução.

Os denunciados, vereadores, no entender do Ministério Público, se associaram para o cometimento dos crimes imputados, tendo forjado sessão plenária e falsificado documentos, inclusive, no afã de conferir legalidade ao aumento ilícito dos próprios subsídios. Nada obstante a gravidade das acusações, conforme já dito, parece-me que a suposta atividade criminosa, nos termos dos documentos e argumentos juntados pelo Parquet, se encerrou, é dizer, não há, pelo menos neste momento de cognição, indícios firmes de que os senhores vereadores continuem falsificando documentos e/ou estejam associados no afã do cometimento de outros delitos utilizando-se dos mandatos eletivos de vereador para tal desiderato. Ademais, o Poder Judiciário, em outro processo que tramita neste Juízo (ação civil pública nº 0009154-81.2017.8.14.0066), concedeu antecipação de tutela no sentido de suspender o aumento dos subsídios dos edis no Município Uruará/PA, decisão de fls. 618/619 dos autos do processo supramencionado, razão pela qual o suposto prejuízo ao Erário foi estancado. Claro que a Douta Promotora de Justiça, assim como os cidadãos honestos tem receio de que novos crimes sejam praticados em prejuízo do Erário e da população, afinal, o Estado (União, estados e municípios) existe para servir a população e seu patrimônio a ela (população) pertence, entretanto, para aplicação judicial das cautelares diversas da prisão e da própria prisão é necessário/imprescindível que se demonstre, in casu, de maneira concreta, que a empreitada criminosa continua ativa (reiteração delitiva/prejuízo à ordem pública/econômica), conforme dispositivos constitucionais e legais supracitados. O respeito à Constituição Federal e às leis vigentes do País é garantia que tem o cidadão, num Estado Constitucional Democrático de Direito, de que a ordem jurídica existe e é aplicada para todos de maneira igualitária, não sendo dado ao Poder Judiciário delas (da Constituição e das leis do País) se afastar ainda que para ouvir o clamor popular se este clamor estiver em desacordo com a Constituição e seus princípios. Esta afirmação que acabo de fazer é semelhante e baseada no que fora asseverado pela eminente Ministra e Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sua Excelência Carmem Lúcia Antunes Rocha, no mês de agosto do ano de 2018, corrente mês e ano, quando do seu discurso sobre a imprescindibilidade da observância da Constituição Federal e das leis por todos os brasileiros, sem exceção. É de se elogiar, sem dúvidas, o trabalho sério e cuidadoso que tem o Ministério Público com a res pública, sendo o Parquet Órgão que a Constituição Federal incumbiu de fiscalizar o cumprimento escorreito do ordenamento jurídico (artigo 129 e incisos da Constituição Federal de 1988). Um Ministério Público forte, sério, ético, atuante e que possua em seus quadros membros técnica e humanamente qualificados faz toda a diferença à boa prestação jurisdicional. Não se pode esquecer, doutro lado, que quem conferiu mandato para exercício da vereança aos denunciados foi o povo, não sendo dado ao Poder Judiciário cassar mandato parlamentar indiretamente através da aplicação da medida cautelar de afastamento antes da sentença condenatória. É possível, sim, decretação judicial cautelar de afastamento parlamentar do exercício das funções (dos mandatos eletivos), de forma temporária, fundamentada e se estritamente necessário, preenchidos os requisitos legais, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que abaixo colaciono, o que, NESTE MOMENTO, não é o caso dos autos, pois, pelo que consta da documentação acostada até o momento os crimes (se provadas as condutas) já se exauriram. Ressalte-se, ainda, que será plenamente possível, em caso de sentença condenatória, respeitado o devido processo legal penal e/ou o devido processo legal no âmbito da ação de improbidade administrativa a decretação da perda das funções públicas e do ressarcimento ao Erário, dentre outras penas, de forma fundamentada e no momento adequado. Conforme mencionei linhas atrás o aumento dos subsídios dos senhores vereadores de Uruará/PA, ilícito, no entender do Ministério Público, fora suspenso por decisão judicial que concedeu tutela antecipada em outra ação, razão pela qual o Erário não está sendo agredido.

DO AFASTAMENTO (DA VEDAÇÃO) DOS DENUNCIADOS DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ/PA E DE QUALQUER CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA DE DIREÇÃO OU CHEFIA EM ÓRGÃO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ/PA OU NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA (INCISOS I E II DO ARTIGO 282 DO CPP) Conforme supradito a acusação Ministerial é gravíssima, configurando, inclusive, se provadas as condutas criminosas, simultaneamente improbidade administrativa, nos termos da Lei Nacional nº 8.429/1992. Dessa feita, como medida imprescindível, adequada e necessária à aplicação da lei penal, à investigação e à instrução criminal, à probidade administrativa, ao cuidado com o manejo da coisa pública e para evitar prática de possíveis infrações penais e/ou atos de improbidade administrativa semelhantes à acusação presente em decorrência do controle das atividades parlamentares/funcionais/públicas (pauta de projetos de leis que não atendam o interesse público, direção de atividades de comissões parlamentares de forma contrária ao interesse social, controle/aplicação de orçamento de maneira ilegal e/ou inadequada etc.), adequada a (s) medida (s) à gravidade dos crimes, às circunstâncias dos fatos e às condições pessoais dos denunciados (incisos I e II do artigo 282 do CPP), com lastro, ainda, no princípio da precaução DETERMINO, SOB PENA DE AFASTAMENTO DOS MANDATOS DOS SENHORES VEREADORES DENUNCIADOS E ATÉ DAS DECRETAÇÕES DAS PRISÕES PREVENTIVAS SOLICITADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O AFASTAMENTO IMEDIATO DOS SENHORES VEREADORES DENUNCIADOS DOS CARGOS DE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ/PA E/OU DE QUALQUER CARGO/FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU CHEFIA DE ÓRGÃO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUARÁ/PA (COMISSÕES ETC.) OU DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, devendo a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruará/PA comunicar a este Juízo, através de ofício, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da intimação desta decisão o afastamento dos vereadores denunciados, conforme decretado, sob pena de responsabilidade, inclusive (artigo 330 do Código Penal). Ressalto que a decisão ora prolatada está em consonância com a jurisprudência hodierna do sodalício Superior Tribunal de Justiça, nos termos do julgado mencionado pelo próprio Parquet em sua respeitável denúncia, o qual colaciono abaixo, bem assim as medidas determinadas poderão ser alteradas se ocorrerem mudanças fáticas.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

PREFEITO DE URUARÁ CRIOU UMA TÁTICA PARA NÃO SENTIR CALOR EM URUARÁ

Com a calor absurdo que assola a região norte e principalmente a cidade de Uruará, devido a imensa poeira que levanta das ruas da cidade a situação fica insuportável.
O prefeito Gilson Brandão por ser uma pessoa fina não podendo andar no calor, o mesmo criou uma tática muito criativa, quando o prefeito chega em algum lugar e estaciona seu carro o mesmo deixa o veiculo ligado para o ar condicionado manter o carro frio. Segundo informações ate mesmo quando o exelentissimo Prefeito vai em reuniões que tem uma demora de uma, Duas ou três horas, seu carro fica ligado.
So uma coisa fica a pergunta, O carro do Prefeito e abastecido com combustível da Prefeitura, ou melhor do povo, combustível esse que e para prestar serviços para a população e o nosso Prefeitão, 
sem consciência destruindo e gastando nosso combustível.

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

MAIS UM ACIDENTE DE TRÂNSITO EM URUARÁ COM VÍTIMA FATAL

Por volta das 11h30min, foi registrado um acidente de trânsito em frente a Serraria Marajoara, envolvendo uma moto Honda Bros de cor vermelha, ano 2012, placa OSZ 4139, conduzida pelo nacional *ALTAMIRO PEREIRA DOS SANTOS*, morador do km 209 sul a 30 km de vicinal, que morreu no local do acidente, com uma camionete L200 Tríton de cor branca, placa NPB 9533.
Segundo informações passada pela polícia civil o rapaz que estava dirigindo a camionete vai se apresentar na delegacia com advogado.
Informações: Polícia Militar de Uruará.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A JUSTIÇA ESTA AGUARDANDO A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, DO CASO DO AUMENTO FRAUDULENTO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DE URUARÁ.

A Policia Civil poderá indiciar 5 Vereadores de Uruará 
por formação de quadrilha,  corrupção ativa e passiva,
 prevaricação e também pelos crimes de fraude de execução, 
peculato e falsidade ideológica.
Depois da operação de Busca e apreensão do dia 08 de Março, na Câmara municipal de Uruará, ação realizada pela Policia Civil no andamento do inquérito policial que investiga o aumento fraudulento dos salários dos Vereadores determinado pela justiça, segundo informações o Ministério Publico aguarda a conclusão do inquérito Policial.
No Mês de Outubro de 2017 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
A ação civil pública foi resultado de uma investigação realizada pelo Ministério Público, a partir de documento encaminhado pelo presidente do partido Democratas de Uruará. Ficou constatado que a Resolução nº 002/2016 padece de diversos vícios, como a inexistência de processo legislativo. O MPPA apurou que houve uma verdadeira fraude, com a elaboração de documentos com teor falso para dar ar de legalidade à aprovação da referida resolução.

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Ministério Público do RS vai investigar premiações compradas por políticos com recursos públicos

ATE O PREFEITO DE URUARÁ NO ANO DE 2017 FOI CONDECORADO 
COM A COMPRA DO TITULO DO MELHOR DO ANO.
Para demonstrar a falta de critérios na concessão dos títulos, reportagem conseguiu incluir um
jumento entre os “100 melhores prefeitos do Brasil”. Diplomas de mérito são comerciados para vereadores, prefeitos e secretários municipais.
Um comércio de diplomas de mérito para vereadores, prefeitos e secretários municipais será investigado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Políticos gaúchos são suspeitos de usarem recursos públicos para conquistar as premiações. As empresas que fornecem os prêmios são a União Brasileira de Divulgação, ou UBD, de Pernambuco, e o Instituto Tiradentes, de Minas Gerais. Juntas, as duas instituições promovem até 20 premiações por ano.
Para mostrar a falta de critérios na hora de conceder esse tipo de premiação, a reportagem conseguiu negociar a compra de um diploma para um jumento – o jumento Precioso. Para mostrar como a UDB vende prêmios, o repórter da RBS TV mandou uma mensagem para o celular da empresa.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

SEM COMENTÁRIOS

Com as demissões dos funcionários em Julho, a Prefeitura Municipal de Uruará economizou quase 1 milhão de reais.
Esse dinheiro está sendo utilizado para patrocinar campanhas eleitorais, incluindo uma viagem para Belém que o prefeito Gilson Brandão organizou para levar mais de 150 pessoas para a convenção do MDB, tudo por conta da prefeitura. Inclusive utilizando veículos públicos.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

O PSD pega fogo no Pará e racha: maioria rejeita Helder e define apoio a Márcio Miranda

A passagem do deputado Jair Bolsonaro por Marabá e Parauapebas deixou faíscas próximas de um barril de pólvora. Na iminência da explosão, já rachado, está o Partido Social Democrático (PSD). Enquanto a maioria, após reunião em Belém, fechou apoio ao pré-candidato Márcio Miranda (DEM), outra parte do PSD, que tem o deputado federal Eder Mauro e o ex-vice governador Helenilson Pontes, definiu-se por subir no palanque e abraçar a campanha do pré-candidato, Helder Barbalho (MDB).
O presidente nacional do partido, ministro da Ciência, Tecnologia e Comunicações, Gilberto Cassab, foi acionado para apagar o incêndio. Vai precisar de uma carga de extintores. Mesmo sem pisar no Pará, uma fonte do PSD em Brasília disse que Cassab ficou chamuscado pela bomba que botaram no colo dele. 
Por outro lado, não está fácil a vida do MDB no Pará. As principais lideranças do PSD paraense reuniram-se ontem, terça-feira, com Márcio Miranda, pré-candidato do partido Democratas ao governo do estado, e deixaram claro que não estão gostando nem um pouco da imposição do partido coligar com Helder Barbalho. 
Eles veem a interferência direta do presidente Temer, do MDB, nessa decisão. O recado foi direto: não estão dispostos a ceder à pressão que o presidente Temer está fazendo sobre a cúpula nacional do partido para forçar uma aliança entre PSD e MDB na chapa majoritária local. 
Entre os líderes do PSD paraense que participaram do encontro com Márcio Miranda, estavam o deputado federal Joaquim Passarinho e os deputados estaduais Coronel Neil, Júnior Ferrari e Gesmar Costa, além de prefeitos e vice-prefeitos. 
Em uma demonstração da unidade do partido e do descontentamento com as pressões que o PSD paraense vem sofrendo externamente, a grande maioria dos integrantes da chapa proporcional fez questão de participar da reunião. 
Dos quatro pré-candidatos a deputado federal, três estiveram presentes, e dos 12 pré-candidatos a deputado estadual, sete estavam lá e três não puderam ir, mas justificaram a ausência e se manifestaram favoráveis ao apoio a Márcio Miranda, confirmando o maciço apoio da base do partido aqui no Estado para Márcio Miranda
Candidato de Temer
De acordo com as lideranças, a decisão de continuar ao lado do candidato do Democratas não foi tomada apenas de forma individual. Cada um deles procurou ouvir seus eleitores, que rejeitam qualquer apoio a Helder Barbalho, "candidato que tem o apoio de Temer ". O clima da reunião foi tranquilo, mas as falas foram enfáticas, reforçando a importância de seguir acompanhando Márcio e de resistir a qualquer imposição.
Depois de ouvir atentamente as declarações dos medalhões do PSD paraense, Márcio Miranda fez questão de agradecer pelo importante apoio e aproveitou também para apresentar algumas de suas propostas de ação, caso seja eleito governador do Pará. 
Márcio afirmou que vai "desenvolver políticas públicas com um forte foco nas questões sociais e em projetos de desenvolvimento, com investimentos em saúde, educação e infraestrutura".