terça-feira, 30 de abril de 2019

ELEIÇÕES 2020 EM URUARÁ - O QUE ESPERAR?

Quanto mais se aproxima do ano eleitoral, vários cenários vão se formando e nomes vão surgindo para uma disputa ao cargo de prefeito. 
Diversos nomes já são veiculados, alguns autoproclamados e outros sugeridos. Mas será que teremos mais de dois candidatos nas eleições de 2020?

Como todos sabemos, não há uma oposição organizada de forma ideológica e nem fisiológica em Uruará, então é difícil definir quem é contra o governo em alguns casos. Isso é bom porque abre caminho para diversos candidatos que tem interesse num discurso diferente do “nós contra eles”. Mas é bom saber que quanto mais distante o posicionamento for do governo atual, melhor para um discurso de novas ideias e propostas.
Dito isso, os nomes que mais ouvimos no momento como possíveis candidatos são do Sid Paulista, Pastor Idalécio, Turrão, Dhan Talento e do Professor Carlos Portella. 
Há diversos cenários que poderíamos discutir com tantos candidatos. Creio que pelo menos dois dos nomes citados deverão disputar as eleições. Isso é bom para o eleitor, ter opções enriquece o debate e aprimora a escolha.
Na possibilidade do atual prefeito disputar a reeleição, sua ampla rejeição será um problema difícil de contornar. Sua reprovação é admitida até mesmo por quem está fazendo parte do governo. Sendo assim, numa campanha eleitoral onde há 3 candidatos (o atual prefeito e mais 2 nomes), a vantagem será de quem conseguir evitar a rejeição de quem já esteve no governo ou de quem está atualmente na linha de frente. É natural que pessoas que estejam no atual governo, queiram mudar de lado durante as eleições. Cabe aos candidatos decidirem se esse apoio traz ou tira votos. Saber conciliar isso, vai facilitar muito o caminho para a vitória.
Por Marcos Coelho Consultor Político

sábado, 27 de abril de 2019

A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PLACAS SE REVOLTA CONTRA OPERAÇÃO TRUCULENTA DO IBAMA

Trabalhadores do setor madeireiro de Placas se reuniram na manhã de sexta-feira (26/04) para manifestar a indignação por estarem sendo prejudicados pela ação do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Há quase trinta dias, fiscais do IBAMA atuam no município apreendo madeiras, que segundo o órgão, são madeiras extraídas ilegalmente. Todo o setor madeireiro foi paralisado em função da ação e com isso, o caos se instalou no município. São mais de duzentas famílias desempregadas que segundo relatos, já estão passando necessidades alimentar em casa.Ao se reunirem para uma passeata na cidade, os trabalhadores foram surpreendido pela visitar do representante do IBAMA/Santarém senhor Roberto, onde ele se propôs em conversar com a categoria para chegar a um acordo e prestar alguns esclarecimento sobre a ação no município.
Segundo o representante do IBAMA explicou, toda a ação no município foi devidamente legal mediante o cumprimento da lei e embasado em investigações que já haviam sido feitas previamente.
Na ação, não foram destruídos nenhum bem e nem usado de força desnecessária, uma vez que não houve nenhuma manifestação truculenta. Os fiscais fizeram apreensão de madeiras em tora e
madeiras serradas, a madeira apreendida foi doada parte para o município de Placas e parte para o município de Belterra. Outra parte ficará retida em Santarém, casos as empresas detentoras da madeira serrada entre com uma ação e ganhe a causa serão devolvidas.
A indignação dos munícipes plaquense foi que além de perder a madeira, paralisar os trabalhos, o material apreendido ainda estava sendo levado para outros municípios. Num acordo feito com a categoria de trabalhadores madeireiros, mediante a câmara de vereadores, representantes do governo municipal e IBAMA, o restante da madeira apreendida que ainda estar no município seria doado para a municipalidade para uso em prol da comunidade e assim que todas madeira for retirada dos pátios das serrarias e estiver em poder do município os agente do IBAMA suspende a atuação

Por Edison Azevedo

terça-feira, 9 de abril de 2019

ASSALTANTE INVADE CHÁCARA, ATIRA EM PERNA DE MULHER E MORRE APÓS LEVAR GOLPES DE TERÇADO, EM SANTARÉM

Irmão da vítima dá terçadadas em assaltante após o 
disparo. Havia outro homem envolvido na ação, que fugiu do local.
Na manhã deste domingo (7), uma dupla de assaltantes invadiu uma chácara que fica localizada na
Rodovia PA-370 (Santarém-Curuá-Una), em um ramal conhecido por “Ramal do Mutunuy”, no bairro Jutaí, em Santarém, no oeste do Pará. Os dois assaltantes buscavam dinheiro e bens de valor e encontraram o caseiro junto com a esposa e o cunhado no imóvel.
O trio disse não saber onde havia dinheiro na chácara e um dos assaltantes, que estava armado, apontou o revólver para a esposa do caseiro e atirou em uma das pernas dela. Após o disparo, o caseiro reagiu e segurou os braços do assaltante.
Neste momento, o irmão da vítima pegou um terçado e desferiu golpes contra o assaltante, que se rendeu e jogou a arma no chão. Ao ver o que havia acontecido, o outro homem que também invadiu o imóvel fugiu.
A Polícia Militar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência foram acionados e seguiram até o local. Tanto a esposa do caseiro quanto o assaltante foram levados ao Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo, mas ele não resistiu aos ferimentos e morreu. Já ela segue internada na unidade.
O caseiro seguiu para a 16ª Seccional de Polícia Civil para dar depoimento sobre o ocorrido. Por conta das investigações e por ainda haver outro envolvido no crime, a PC pediu para que os nomes das vítimas não fossem divulgados.
Já o assaltante também ainda não foi identificado pela Polícia Civil.
(Fonte: G1/ Santarém e Região. Fotos: Reprodução/ TV Tapajós e O Impacto).

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Uruará: Ladrão é linchado por populares após tentar assaltar casal

Linchado: Assaltante vai parar no hospital após 
tentar assaltar casal em via pública de Uruará
Uma ocorrência de assalto terminou mal para o ladrão na madrugada deste domingo, 07 de abril, na
cidade de Uruará, sudoeste do Pará. O assaltante acabou sendo linchado por populares indo parar no pronto socorro do Hospital Municipal. Segundo informações da polícia, o nacional José Mário de Souza Silva, 30 anos, foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil pela guarnição de serviço (GU) da Polícia Militar (PM), o mesmo estava sendo espancado por populares em via pública após, de posse de arma de fogo, tentar assaltar um casal que estava conduzindo uma motocicleta. Fato ocorrido na esquina da Avenida Ângelo Debiase com a Rua 15 de Novembro, na zona centro-oeste da cidade, por volta das 5:30h. 
Ainda segundo a polícia informou, José Mário foi contido por populares que tomaram o revólver calibre 38 que estava em poder do assaltante. 
Durante a ação de revolta popular o criminoso chegou a efetuar três disparos, mas não atingiu ninguém. 
O indivíduo encontra-se no hospital e o flagrante do crime foi lavrado em seu desfavor na Delegacia de Polícia. José Mário sairá da unidade hospitalar direto para a cadeia.
Por Joabe Reis
Informações: PM e PC

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Justiça Estadual ordena transparência nas contas da Celpa e paralisa cortes de energia para débitos anteriores a 90 dias

Decisão liminar concedida ontem dia (3) é a primeira das três 
ações ajuizadas pela força-tarefa que investiga abusos da concessionária.
A 9a Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém concedeu liminar ordenando que a Celpa (Centrais Elétricas do Pará), concessionária de energia que atende todo o território paraense, se abstenha de cobrar e efetuar corte de fornecimento em razão de dívidas de consumo não registrado que sejam anteriores a 90 dias. A decisão também ordena duas medidas para assegurar a transparência nas contas de luz: a empresa está proibida de lançar cobranças como acúmulo de consumo sem detalhar as informações e também está obrigada a informar sobre os métodos de cálculo para essas cobranças. A decisão determina ainda que a empresa cumpra todos os passos exigidos pela Aneel no artigo 115 da resolução 414, que trata das deficiências na medição de energia e contém uma longa lista de obrigações para que a empresa possa realizar a cobrança por consumo estimado. Se a Celpa não puder cumprir as obrigações, deve informar por escrito ao consumidor, diz a liminar.
A decisão atende parcialmente ao pedido feito em uma das três ações judiciais iniciadas na semana passada pela força-tarefa que investiga a conduta da Celpa nas cobranças aos usuários paraenses. A juíza Lailce Ana Marron Cardoso deixou para a empresa a decisão sobre como vão ser assinaladas as informações necessárias para garantir a transparência. Na ação judicial, assinada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), proposta pelos promotores de Justiça César Mattar Júnior e Frederico Oliveira, e pela Defensoria Pública do Estado (DPE), defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, havia um pedido para que observações específicas fossem incluídas. Para cada conta de luz e aviso de corte de energia que descumprir a decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 1 mil.
A liminar foi concedida com rapidez porque a Justiça considera a energia elétrica um bem essencial para a qualidade de vida e concordou que “o perigo de dano está comprovado nas faturas de energia juntadas pelas demandantes, as quais demonstram a ausência de informações aos consumidores sobre os valores cobrados, bem como o método utilizado para o cálculo do débito”. “Soma-se a isso a potencial replicação dessa situação, já que é fato notório a grande quantidade de processos movidos contra a prestadora requerida”, diz a decisão.
Além da ação na Justiça Estadual, outros dois processos judiciais aguardam decisões na Justiça Federal em Belém. O trabalho conjunto do MPPA, DPE, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU) busca solucionar um problema crônico de milhares de consumidores paraenses, expresso nos números de reclamações e ações individuais contra a Celpa. Só em 2018, foram 17 mil reclamações e mais de 11 mil ações contra a empresa.
“Isso é resultado do trabalho desenvolvido em parceria com outras instituições, indo ao encontro das principais reclamações do Núcleo de Defesa do Consumidor que a Defensoria Pública tem recebido. Esperamos que com essas providências coletivas consigamos minimizar os problemas relacionados à recuperação de consumo no estado do Pará”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos, ao tomar conhecimento da liminar.
“A decisão, ainda que em sede de tutela de urgência, atende o objeto da ação e vai ao encontro dos anseios da sociedade e dos consumidores paraenses. O Judiciário ouviu o clamor consignado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Pará, cujas ações, tanto em âmbito estadual, como no âmbito federal, hão de ter os seus deslindes em respeito às normas consumeristas”, disse o promotor de Justiça César Mattar Junior.
Para a procuradora da República Nathalia Mariel, “a decisão da Justiça Estadual suspende parte das irregularidades e impede que cresçam ainda mais alguns dos problemas que apontamos, mostrando a sensibilidade do poder Judiciário para as questões que afligem milhares de paraenses”. Esperamos que todas as ações que ingressamos contra a Celpa e Aneel tenham como resultado assegurar o respeito aos direitos dos consumidores", disse.
Entenda o caso – Na última semana de março de 2019, após quatro meses de investigações, um grupo de procuradores da República, promotores de Justiça e defensores públicos federais e estaduais ingressou com três ações judiciais buscando corrigir abusos e irregularidades cometidos pela Celpa contra dois milhões de usuários de energia elétrica no Pará.
Os processos pedem um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais e buscam a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária.
Texto: Ascom MPF

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Celpa pode pagar R$ 20 milhões por danos sociais e práticas abusiva


A Celpa (Centrais Elétricas do Pará), que tem a segunda tarifa mais cara do país, pode pagar um total de R$ 20 milhões em indenização por danos sociais, referente a mais de 17 mil reclamações de consumidores em 2018 e 11 mil ações no Poder Judiciário no mesmo período, segundo informações do Ministério Público do estado do Pará (MPPA). A concessionária foi alvo de uma força-tarefa que na semana passada, após quatro meses de investigações.
Celpa responde a 10 mil ações judiciais questionando as contas de energia no Pará
Os processos buscam ainda a suspensão imediata de práticas abusivas da empresa contra os consumidores paraenses: foram constatadas cobranças excessivas, cortes irregulares de energia, falta de transparência nas contas e até enriquecimento ilícito. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também é ré, nos processos que tramitam na esfera federal, por ter permitido as práticas ilegais da concessionária. Usuários da NET registram mais de 40 mil reclamações contra empresa
A força-tarefa que investiga a Celpa é formada por membros do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). Eles ajuizaram uma ação perante a 9a Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual em Belém, que trata dos cortes de energia feitos por estimativa de consumo, um abuso que se tornou corriqueiro em todo o território paraense. Outras duas ações foram iniciadas na Justiça Federal, na 1a e na 2a Vara Cíveis da capital do estado: a primeira trata de práticas abusivas na lavratura dos chamados Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI), instrumento pelo qual a Celpa comunica os usuários em dívida com a empresa; a segunda trata do enriquecimento ilícito da concessionária por cobrar de todos os consumidores paraenses pelas chamadas perdas não-técnicas, os desvios de energia popularmente conhecidos como gatos.
Os processos foram anunciados nesta terça-feira (02), em entrevista coletiva em Belém. “É preciso repensar a regulamentação da política de recuperação de consumo de energia elétrica. Atendemos pessoas que a dívida ultrapassa o valor do próprio imóvel. Como se chegou a isso? O propósito é repensar o sistema de recuperação de energia e pensar num futuro em que o custo da energia elétrica não vai ser um assombro para o paraense”, disse o defensor público estadual Cassio Bitar Vasconcelos durante a coletiva.
“Para as instituições que investigaram as contas de energia, são ilegais as cobranças feitas por estimativa e também a socialização dos custos pelo desvio de energia. Os desvios devem ser cobrados pela empresa de quem os comete e não de toda a sociedade. É preciso adequar as normativas emitidas pela Aneel à legislação de defesa dos consumidores”, disse o procurador da República Bruno Valente.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará, César Mattar Junior, destacou que falta transparência na forma como as cobranças da Celpa pela prestação do serviço estão sendo realizadas. "Falta transparência da empresa e é direito do consumidor ter conhecimento daquilo que está sendo cobrado, seja a título de acúmulo de consumo de cobranças atrasadas, seja eventualmente até em decorrência de fraude para facilitar o contraditório. Você só pode se defender daquilo que você tem conhecimento e a população paraense não tem conhecimento daquilo que está sendo cobrado", destacando ainda que a força tarefa está contestando a forma como está sendo conduzida a cobrança pela empesa concessionária.
Enriquecimento ilícito
Na ação judicial que trata da cobrança pelos “gatos”, que tramita com o número 1001450-66.2019.4.01.3900 na 1ª Vara Federal Cível de Belém, a força-tarefa pede a suspensão imediata da cobrança, a devolução a todos consumidores paraenses de valores cobrados em duplicidade nos últimos cinco anos e que a empresa seja condenada a pagar indenização por danos sociais no valor de R$ 10 milhões. Os investigadores descobriram que a Celpa recebe, desde 2015, dos dois milhões de usuários no Pará, as chamadas perdas não-técnicas, uma cobrança permitida pela Aneel. Essas perdas são estimadas pela própria empresa e depois distribuídas pelas tarifas de todos os consumidores, alcançando no estado 34% do valor total das contas de luz.
O problema é que, mesmo cobrando de todos os usuários pelos chamados gatos, a empresa desenvolveu uma política agressiva de recuperação de consumo, cobrando individualmente cada usuário, sob ameaça de corte, pelo histórico de perdas da unidade consumidora. “Vê-se que a concessionária recebe duas vezes pelas supostas perdas não técnicas, pois onera em até 34% a fatura dos mais de dois milhões de consumidores paraenses ao mesmo tempo em que recupera de cada unidade consumidora com desvio ou acúmulo em cobranças diretas e mesmo através de odiosos procedimentos, cuja regularidade tem sido objeto de milhares de ações, sobrecarregando o Poder Judiciário”, diz a ação judicial que trata do tema.
Para piorar o cenário de violação aos direitos dos consumidores, não existe transparência sobre as perdas não-técnicas nem nas contas de luz, nem nas informações prestadas pela empresa. A própria Celpa calcula quanto “perde”, quanto deve cobrar nas contas de todos e quem deve ser cobrado individualmente, por meio de ameaças de corte de energia. Nem a Aneel nem a Celpa informam quanto a concessionária já conseguiu arrecadar nos últimos cinco anos com tais cobranças. Pela legislação que rege o setor, as perdas deveriam ser comprovadas e abatidas das contas de energia conforme são recuperadas, mas isso nunca aconteceu no Pará.
A situação das cobranças indevidas é de tal descontrole que milhares de consumidores no estado comprometem a totalidade de suas rendas mensais para ter acesso a um serviço essencial, muitos enfrentando processos judiciais de cobrança em que constam dívidas superiores ao valor dos próprios imóveis em que residem. Se a Justiça conceder liminar favorável, a Celpa pode ser obrigada a apresentar o demonstrativo de todos os valores cobrados e recuperados a título de perdas não-técnicas desde 2015 e também a apresentar as informações aos consumidores em sua página na internet.

Para a força-tarefa, a investigação sobre as práticas da Celpa desconstrói a ideia de que a concessão do serviço de energia elétrica em estado ou região com alto índice de perdas não técnicas é negócio pouco ou menos lucrativo. “Pela lógica da regulação atual, quanto maior o número de desvios, maior o percentual cobrado a título de perdas nas faturas. Some-se a isso uma agressiva política de recuperação de consumo, impondo ao usuário a negociação sob pena de corte administrativo e o negócio já se tornou mais atrativo do que as concessões em estados com baixa perda técnica”, diz a ação judicial.
Os investigadores estimam que em dois anos, entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018, a cobrança apenas de usuários acusados de irregularidades pode ter rendido R$ 3,2 milhões para a Celpa. Mesmo assim, todos os usuários paraenses continuaram pagando para empresa pelas mesmas irregularidades. “É justo que o consumidor regular pague pelo alto índice de fraudes e desvios? Não seria isso risco do negócio concedido? Ou ainda meta para concessionária alcançar em termos de eficiência? Que interesse haverá no grupo econômico (visa o lucro) em diminuir o percentual de perdas não técnicas (desvios) se pode compensar-se por isso na fatura dos bons pagadores?”, pergunta a força-tarefa.
Meta de irregularidades
As outras duas ações judiciais iniciadas na semana passada contra a Celpa e a Aneel complementam o quadro de abusos da concessionária contra os consumidores paraenses. Na ação civil pública 1001345-89.2019.4.01.3900, na 2a Vara Federal Cível de Belém, discute-se o chamado Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), instrumento pelo qual a empresa notifica um consumidor da presença de irregularidades na conta de energia de seu imóvel – ou por haver um desvio de energia ou por ter havido em algum momento do passado, mesmo que o usuário não residisse no endereço.
Nas investigações, a força-tarefa recebeu a denúncia de que a Celpa impõe aos trabalhadores responsáveis pelas notificações uma meta de sete Termos assinados por dia. A existência da meta pode explicar a prática abusiva de obrigar qualquer pessoa presente no imóvel a assinar o TOI, mesmo que não seja o titular da conta de energia, sob ameaça de corte imediato de energia.
Além disso, as notificações referem-se aos chamados Consumo Não-Registrado (CNR) e Acúmulo de Consumo, duas irregularidades que a empresa vem cobrando dos consumidores sem informar com transparência como faz o cálculo dos valores. Como as informações são prestadas com ameaça de corte imediato, é comum os consumidores aceitarem os TOIs sem saber exatamente como foram calculadas as suas dívidas. Como se não bastassem os problemas no momento das cobranças, que acabam levando os consumidores a aceitarem e assinarem acordos com a empresa, a Celpa ainda inclui os valores desses acordos nas contas mensais de energia, o que acaba gerando novas dívidas e novas ameaças de corte, em um círculo vicioso de abusos do qual os usuários não conseguem se livrar.
No processo que trata dos TOIs, a força-tarefa pediu à Justiça Federal que: obrigue a assinatura dos termos apenas pelo titular da conta de energia ou por pessoa de sua confiança com consentimento expresso; que a Celpa torne transparentes aos consumidores os métodos de cálculo do Consumo Não Registrado e do Acúmulo de Consumo; e que valores frutos de acordo entre a concessionária e os consumidores acusados de irregularidades sejam excluídos das contas mensais de energia e cobrados em documentos a parte. No mesmo processo, a Celpa pode ser condenada a pagar danos morais coletivos no total de R$ 500 mil.
Ameaça de corte mediante cobranças abusivas
O terceiro processo judicial contra a Celpa foi iniciado com o número na 9a Vara Cível e Empresarial da Justiça Estadual, na comarca de Belém, com a numeração 0187891-43.2019.8.14.0301. A ação trata da prática recorrente da empresa de embutir nas faturas de energia débitos de consumo referentes a meses e até anos anteriores, sem que as informações estejam discriminadas corretamente nas contas e gerando ameaças constantes de corte de energia. Esses débitos, chamados tecnicamente de CNR (Consumo Não Registrado) e Acúmulo de Consumo, de acordo com decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ser cobrados pelas concessionárias de energia no máximo até três meses depois de registrados.
Como a Celpa não discrimina nenhuma informação nas contas, provavelmente está cobrando, ilegalmente, débitos muito anteriores ao prazo estabelecido pela jurisprudência. O MPPA e a DPE, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor e do Núcleo de Defesa do Consumidor, tentaram diversas vezes corrigir a conduta da Celpa através de recomendações e acordos extrajudiciais, sem sucesso. Agora, pedem à Justiça que proíba a Celpa de continuar ameaçando de corte consumidores com débitos anteriores a 90 dias, assim como de lançar as cobranças integrais nas faturas mensais, o que tira o direito de negociação dos usuários.
A ação também discute o fato de que a Celpa vem calculando o CNR por meio de estimativas de consumo em vez do obrigatório registro de consumo, o que a empresa chama de “recuperação por estimativa”. “Nesse tipo de cobrança, a concessionária, quando não realiza a leitura do relógio marcador, de sua responsabilidade, emite a conta ponderando uma média de consumo dos últimos meses”, diz a ação judicial.
“As cobranças citadas têm sido impostas aos consumidores de energia elétrica do estado do Pará de forma abusiva, surpreendendo os consumidores com valores desconhecidos imputados em suas faturas de consumo comprometendo, como usual, a renda familiar, vez que, na maioria dos casos, são eles cobrados com a garantia especial decorrente do poder de corte administrativo pelo inadimplemento”, dizem os integrantes da força-tarefa. Nesse mesmo processo, a Celpa também pode ser condenada a pagar outros R$ 10 milhões em danos à sociedade paraense.
Resposta
Através de nota, a Celpa informou que “recebe com a devida atenção todos os questionamentos realizados a respeito dos seus procedimentos. A distribuição de energia elétrica é uma concessão de serviço público e é dever da Concessionária prestar contas à sociedade e a todos os órgãos de defesa do consumidor a respeito da regularidade dos serviços prestados.
A empresa reafirma que todas as suas práticas e procedimentos comerciais são pautados na regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica e na legislação de defesa do consumidor, portanto, a proposição destas ações judiciais será uma oportunidade de esclarecer a regularidade de suas ações.
A Celpa garantiu ainda que continua à disposição dos órgãos de defesa do consumidor para discutir qualquer melhoria dos seus procedimentos, buscando sempre prestar um melhor serviço aos consumidores paraenses”.
(Com informações do MPPA)

Gol anuncia parceria com MAP; Altamira será um dos destinos

A Gol Linhas Aéreas anunciou nesta segunda-feira (1º de abril) parceria com a companhia MAP linhas Aéreas, que atua na região norte do país, nos Estados do Amazonas e Pará. O acordo prevê o compartilhamento de voos e passa a valer para viagens a partir de 3 de abril.
Os clientes poderão adquirir passagens para os trechos operados pela MAP pelo call center e pelas lojas da Gol. A empresa informa que deverá permitir a compra desses trechos por aplicativo e site em breve.Com a parceria, 11 novos destinos regionais serão adicionados à malha da Gol. No Amazonas, serão contempladas as cidades de Eirunepé, São Gabriel da Cachoeira, Carauari, Lábrea, Coari, Tefé, Barcelos e Parintins. No Pará, será possível viajar para Itaituba, Porto Trombetas e Altamira.
(Valor Econômico)