
A representação do Ministério Público, após tecer considerações sobre a denúncia e cerca das provas efetivadas em plenário e durante a instrução processual ,pediu a condenação dos acusados
O advogado de defesa do acusado Eraldino Cavalcante dos Santos apresentou a tese negativa de Participação no delito
O advogado de defesa de Waldemar Vieira apresentou a tese negativa de Participação no delito
O magistrado José Goudino soares absolveu os acusados Eraldino e Waldemar, o juiz determinou ainda que o diretor da secretaria expeça-se o alvará de soltura para o diretor do centro de recuperação de Altamira, colocando os acusados em liberdade, desde que não haja outro motivo a ficarem presos