sexta-feira, 1 de agosto de 2014

CALAMIDADE NOS SERVIÇOS PRESTADO PELA CELPA EM URUARÁ.

A Empresa de energia Celpa, vem a cada dia mostrando sua falta de compromisso com seus clientes, e desrespeitando a lei.
Com uma equipe de funcionário despreparado a empresa vem realizando cortes de energia sem notificar os consumidores, de acordo com a resolução normativa nº 414/2010 onde a empresa só poderá suspender o fornecimento, diante da notificação por escrito e quando o debito estiver com 90 dias de atraso.
Diante das aberrações cometida pela empresa, a mesma suspende o fornecimento de energia mesmo com clientes com suas faturas em dias, deixando o consumidor constrangido com a forma de serem abordado pelos funcionário da Celpa. Diante das aberrações cometidas pelos funcionários em nome da empresa, são suspensão energia de alguns consumidores com 01 ou 02 faturas em atraso, até tudo bem, está em debito tem que pagar! mais existe consumidor com 10 ou mais faturas em debito e os mesmo não suspendem o fornecimento, se suspendem uns com 01 fatura em atraso porque os quem tem 10 ou mais são privilegiados? Segundo relato de um funcionário da Celpa os cortes são selecionados por valores mais alto das faturam em debito, pelo motivo da empresa esta querendo arrecadar mais financeiramente.
Reclamações são frequentes dos consumidores, com a empresa que não tem compromissos com seus clientes, onde quando o cliente solicita a troca do nome do titular da unidade consumidora, o descaso e a falta de responsabilidade e grande, onde a perda de xerox dos documentos solicitado pelos funcionário da empresa acontece frequentemente. 
O Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o de fornecimento de energia elétrica, devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua. Existe, porém, uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência reguladora dos serviços de energia elétrica, que autoriza a suspensão do fornecimento quando o consumidor ficar inadimplente. 
*******Siga algumas dicas para evitar aborrecimentos:************ 
*Sempre que possível mantenha suas contas de prestação de serviço público em dia, como foi visto, você pode ficar sem um serviço essencial; 
*Se o valor do consumo foi além de suas possibilidade financeiras, procure a concessionária antes do vencimento e busque um parcelamento da dívida; 
*Se o corte for inevitável, verifique se houve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da concessionária; 
Quitada a dívida, a concessionária deverá religar a energia em até 48 (quarenta e oito) horas, caso a prestadora descumpra o prazo supracitado, entre em contato com a concessionária; 
*Se a concessionária não cumprir o prazo, denuncie o caso a Aneel e à PROTESTE, ou se quiser e ingresse com ação no Juizado Especial Cível para o cumprimento da obrigação. Nesta via, o consumidor também pode exigir a reparação de danos materiais e morais experimentados em decorrência da falha da prestadora de serviço público. 
*Se a concessionária realizar o corte sem enviar a notificação ao consumidor, este poderá exigir judicialmente indenização material e moral. Para isto, recorra também ao Juizado Especial Cível.