
Regivaldo teve a pena agravada pelo fato da vítima ser pessoa idosa, conforme o artigo 61, inciso II, alínea h do Código Penal Brasileiro. Os jurados reconheceram a tese sustentada pela acusação, que foi de homicídio duplamente qualificado, praticado com promessa de recompensa, motivo torpe e uso de meios que impossibilitaram a defesa da vítima. Os defensores, por sua vez, apresentaram a tese de negativa de co-autoria, que não convenceu o Conselho de Sentença.
Regivaldo foi o quinto e último réu no processo a ser submetido a júri popular. Os outros são Rayfran das Neves Sales e Clodoaldo Carlos Batista, denunciados como executores, apenados a 28 e 17 anos de reclusão, respectivamente; Amair da Cunha, condenado como intermediador a pena de 18 anos; e Vitalmiro Moura, condenado como mandante a 30 anos de reclusão.
(Diário Online com informações TJ-PA)