Corte de energia elétrica por falta de pagamento é ilegal, O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: “o corte no fornecimento, como forma de compelir o usuário ao pagamento de valor devido, é meio de cobrança e totalmente ilegal, constituindo verdadeira sanção, submete o consumidor a humilhação. Por esses e outros problemas que a população está cansada do descaso sofrido, afinal todos os meses a empresa responsável pela distribuição de energia manda todos os meses as faturas para os consumidores, e se o pagamento não for efetuado em alguns dias, o nome do consumidor é incluso imediatamente nos órgãos de proteção. A partir do momento que a Rede Celpa colocar o nome do consumidor nos órgão de proteção au crédito, ela não pode suspender o fornecimento para cobrar a divida de Energia.Ate pode ser suspenso ,se depois que o nome do consumidor ser negativado,e não for pago o debito,pela lei a Rede Celpa devera entra com uma ação judicial,para um Juiz poça determinar se fornecimento de Energia pode ser sospenso.

Até quando o descaso da Rede Celpa que é a única empresa responsável pelo abastecimento de energia elétrica da região afetará a população do município de Uruará? Essa pergunta com certeza está no ar na maioria dos bairros da cidade que freqüentemente é afetada por interrupções não programadas no fornecimento de energia, fazendo que com isso, diversas empresas de grande e médio porte e grande parte da população sejam prejudicadas.
Para se ter uma idéia da gravidade do descaso da Rede Celpa para com os munícipes, praticamente todas as semanas há falta de energia elétrica não programada em algum ponto de Uruará e região.