quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Ministério Público pede afastamento de governador pela compra irregular de respiradores

Irregularidades cometidas no processo de compra 
geraram prejuízo milionário aos cofres públicos

Em Ação Civil Pública de improbidade administrativa ajuizada na 1ª Vara da Fazenda da Capital, nesta terça-feira (10), o Ministério Público do Estado do Pará, por meio do procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins, pediu o afastamento do cargo do governador do Estado Helder Barbalho por envolvimento em um esquema de fraude na irregular de 400 respiradores destinados ao combate à pandemia de covid-19 no estado.
Também foram denunciados o chefe da Casa Civil do Governo, Parsifal de Jesus Pontes; o ex-secretário estadual de saúde, Alberto Beltrame; o ex-secretário adjunto de gestão administrativa da Sespa, Peter Cassol Silveira; a diretora de departamento administrativo da Sespa, Cintia de Santana Andrade Teixeira; o ex-assessor do gabinete do governador, Leonardo Maia Nascimento; a empresa SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos LTDA; o procurador da empresa SKN, André Felipe de Oliveira da Silva; e os sócios da empresa SKN, Felipe Nabuco dos Santos e Márcia Velloso Nogueira.
De acordo com a ação o governador Helder Barbalho negociou e concluiu uma contratação milionária, diretamente em seu gabinete, da empresa cujo representante mantinha relações próximas com ele, sem submeter previamente o instrumento e as condições de negociação aos setores competentes, para que fizessem pesquisa de preço ou verificação de qualidade do produto e da habilitação técnica da empresa.
Ainda de acordo com a ação, o governador também editou decreto ilegal para viabilizar o pagamento antecipado, e sem qualquer garantia, de quantia milionária à ré SKN para aquisição de equipamentos de eficácia questionável e sem que a empresa tivesse capacidade técnica ou mesmo autorização legal para exercer tal atividade econômica.
O Ministério Público investigou ainda que em abril o governador já sabia que os ventiladores pulmonares que seriam entregues não eram os mesmos que haviam sido adquiridos, pois foi informado pelo empresário André Oliveira da Silva com quem já mantinha relações pessoais desde 2018. Mesmo assim, Helder Barbalho recebeu pessoalmente o material no mês seguinte, em maio, com ampla divulgação na imprensa e sem qualquer manifestação pública sobre a inviabilidade de uso dos equipamentos.
“Após a ampla repercussão negativa sobre a imprestabilidade dos ventiladores recebidos, e agindo dolosamente, como se já não tivesse conhecimento das vicissitudes do contrato, (o governador) ajuizou ação visando a resolução de contrato por inadimplemento e, nesses autos, anuiu com acordo por meio do qual dispensou a cobrança dos encargos contratuais decorrentes do descumprimento da SKN e ilegalmente abriu mão de qualquer indenização por danos morais coletivos”, complementa o texto da ação.
Os respiradores foram comprados da SKN do Brasil Importadora e Exportadora de Eletrônicos LTDA, por R$ 50 milhões e 400 mil reais, sendo que R$ 25 milhões e 200 mil foram repassados como forma de adiantamento, montante empenhado mesmo sem qualquer garantia de entrega dos equipamentos.
Após a formalização e assinatura do contrato o assessor de gabinete do governador, Leonardo Nascimento, encaminhou documento à Sespa pedindo apreciação de forma imediata, com adoção das providências necessárias à formalização do processo de aquisição.
“Houve, portanto, uma total inversão na ordem legal que disciplina as contratações públicas, pois o contrato já foi encaminhado para a Sespa, com assinatura dos celebrantes, o que deixa claro que o procedimento realmente se iniciou pela contratação”, relata a ACP.
As investigações apontam que não há dúvidas sobre o efetivo envolvimento do Secretário de Saúde Alberto Beltrame no esquema de corrupção uma vez que ele ratifica por meio de documentos todo o procedimento para a compra dos ventiladores pulmonares.
Na ação o Ministério Público destaca que o esquema “gerou enormes danos ao erário estadual, enriquecimento ilícito dos envolvidos e a violação de diversos princípios, considerando que se tratou de compra superfaturada e fraudulenta, totalmente montada e direcionada, fruto de negociação escusa e repleta de ilegalidades e imoralidades, que, ao final, resultou no recebimento de produto totalmente inservível ao combate da pandemia de covid-19, prejudicando sobremaneira a vida da sociedade paraense”, reforça o texto da ação.
Além do afastamento do governador o Ministério Público requer ainda a decretação de quebra do sigilo bancário e fiscal; além da indisponibilidade de bens de todos os envolvidos até o montante de 15 milhões e 250 mil reais. O Ministério Público requer ainda que a justiça julgue procedente pedido de danos morais coletivos e que os réus sejam condenados pelos atos de improbidade às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.