quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Servidor do TRE de Ruropolis tem prisão temporária decretada a pedido do Ministério público

PREFEITA ELEITA DA CIDADE DE PLACAS SUBORNA 
FUNCIONARIO DO TRE DE RUROPOLIS, PARA APROVAÇÃO DE SUAS CONTAS.
A justiça do município de Rurópolis acolheu a representação do Ministério Público, por intermédio do promotor de justiça Bruno Fernandes Silva Freitas e decretou prisão temporária do servidor Valmir José de Oliveira Vale Junior que trabalha no Tribunal Regional Eleitoral, pelo crime de prevaricação e corrupção passiva. As provas buscadas não poderão exceder a 5 dias. 
Raquel e se esposo ex-prefeito de Placas
De acordo com uma denúncia anônima que chegou ao Ministério Público, o servidor Valmir Junior estaria em negociação para dar parecer favorável à aprovação de contas da candidata eleita à prefeitura de Placas, Leila Raquel, entrando em contato por telefone, retardando ato de ofício enquanto negociava valores. 
"Segundo a investigação, o servidor, cobrou o valor de 11 mil reais da Advogada Edmária Oliveira Correia, para realizar e assinar parecer favorável à aprovação de contas da Prefeita eleita de Placas Leila Raquel Posimosser Brandão", conta o promotor Bruno Freitas.
Conforme o depoimento testemunhal, além da cobrança feita para aprovação das contas da prefeita eleita, o investigado também teria informado à advogada citado ao norte que estaria em posse do processo do vereador suplente eleito José Maria; mas quanto a este caso, o acusado não chegou a fazer cobrança à advogada. 
Testemunhas relatam ainda que, o acusado foi à lotérica no dia 2 de dezembro onde sacou um montante desconhecido pela testemunha, e que retornou no dia 5 do mesmo mês para efetuar um depósito de 2.400 reais, que foi divido em contas distintas, uma vez que o limite diário de depósito da lotérica é de 1.500 reais, sendo depositado 900 na própria conta do investigado. 
PEDIDO 
Após as denúncias deitas ao Ministério Público e diante da necessidade de se consolidar a denúncia anônima, a promotoria entendeu a necessidade de medidas cautelares de busca e apreensão: pessoal, domiciliar e a busca e apreensão do sistema de monitoramento da lotérica da cidade, bem como dos relatórios diários de movimentação dos caixas emitidos por cada terminal.
De acordo com o promotor, o sistema de monitoramento permitirá identificar o dia e horário em que o suspeito realizou depósito ou saque, e com extrato do relatório de movimentação do caixa se saberá qual a conta corrente/poupança movimentada, seja a que creditou, quanto a que houve saque, de titularidade do suspeito.
Além de buscas e apreensões foi solicitado o depoimento do acusado, para se tomar conhecimento o modo de execução do delito, o que justifica sua prisão temporária.
Para o promotor, a permanência do suspeito em liberdade certamente prejudicaria a coleta de provas pela autoridade investigante, bem como poderia vir a aliviar da aplicação penal, fugindo da comarca.
“Apesar das poucas provas abordadas ao requerimento, merece ser deferido o pedido formulado pela autoridade policial, além da necessidade de segregação provisória do suspeito, pois há fundada suspeita da participação do mencionado no delito”, afirma Bruno Freitas.
Texto: Michele Lobo Revisão: Edyr Falcão