sábado, 26 de setembro de 2015

Prefeito e secretariado de Pacajá são afastados

Juízo atendeu pedido do MP em ação civil pública.

Antônio Moraes Pereira o TONICO DOIDO é acusado de improbidade administrativa.

O prefeito do município de Pacajá, Antônio Moraes Pereira, foi afastado do cargo por uma decisão do
Ministério Público do estado do Pará (MPPA) nesta sexta-feira (25). Além dele, todos os secretários municipais e servidores em cargos de comissão e funções gratificadas foram afastados.Quem assume a chefia do executivo é o vice-prefeito.
Os secretários e servidores lotados nas secretarias de educação, saúde e administração não serão afastados, porque esses serviços são essenciais à continuidade dos serviços públicos. A decisão do juiz Pedro Enrico de Oliveira atendeu ao pedido do MPPA em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, configurada por atrasos sucessivos de pagamento do funcionalismo público, ainda que os repasses de verbas à prefeitura estejam em situação regular.
Segundo a decisão liminar, o afastamento será de 180 dias, com prejuízo da remuneração dos secretários e assessores. Apenas o prefeito não terá o salário suspenso, conforme prevê a legislação.
O magistrado proibiu também o acesso aos prédios públicos municipais por qualquer uma das pessoas afastadas de suas funções e cargos, incluindo o próprio prefeito. Além disso, ele determinou a busca e apreensão de documentos públicos na sede da prefeitura e em prédios públicos e privados, para realização pericial contábil e apuração dos valores devidos a título de pagamento de salários dos servidores públicos municipais.

Bloqueio dos bens

Foram também bloqueadas todas as verbas públicas até que sejam pagas integralmente os salários em atraso, e o bloqueio e indisponibilidade das contas correntes, poupanças, investimentos financeiros e todo o patrimônio mobiliário e imobiliário que estejam em nome do prefeito Antônio Pereira, de sua esposa ou companheira e de seus filhos.
O objetivo da medida é que, em caso de comprovação de enriquecimento ilícito, os valores ficam assegurados para o ressarcimento dos cofres públicos. Para o cumprimento das medidas, o juiz determinou a expedição de ofício a várias instituições e órgãos, públicos e privados, como o banco central e agências bancárias de Pacajá, ao cartório de registros de imóveis, para o bloqueio de verbas e de imóveis.
O magistrado afirmou estar convencido “de que o senhor prefeito municipal de Pacajá provoca o atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de forma deliberada e sistemática. É inválido o argumento de que a arrecadação é insuficiente para fazer frente às despesas públicas, posto que é fato público e notório que o ente municipal possui inúmeros cargos comissionados providos, todos com caráter político partidário, sem que o prefeito municipal se desfaça de qualquer deles para demonstrar boa vontade em adotar uma administração parcimoniosa”, disse.
Ressaltou ainda que o prefeito, ao atrasar os pagamentos, deixou de observar princípios da administração pública insculpidos na constitucional federal, dentre eles, os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da eficiência, da isonomia e igualdade formal, da motivação, da razoabilidade e da continuidade da prestação dos serviços públicos. à ação civil pública, o ministério público juntou vários documentos que comprovam as alegações. Em caso de descumprimento de quaisquer das determinações, o juiz Pedro Enrico estabeleceu multa diária no valor de R$ 10 mil, a serem pagas por quem as descumprir.

Expoap

Outra medida adotada pelo magistrado em resposta à ação civil pública foi a suspensão das 11ª Exposição Agropecuária de Pacajá, organizada pela prefeitura do município, determinando o magistrado “o não pagamento de quaisquer verbas a título de cachês para artistas, com exceção dos espetáculos musicais e dos eventos designados para os dias 23 e 24 de setembro de 2015, incluindo-se fornecedores e colaboradores, dada a impossibilidade prática de cumprimento sem que resulte em prejuízos maiores para o erário e para a sociedade, tudo com o direcionado escopo de reduzir despesas e voltar os recursos para o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, pois tais verbas possuem natureza alimentar e são prioritárias”.
O MPPA argumentou que os contratos de entretenimento para a exposição variavam entre R$ 22 mil e R$ 240 mil.  G1-Pa