
Na decisão, o ministro afirma que, na sentença, 'o juízo inviabilizou o
recurso em liberdade com base no fato de o Tribunal do Júri haver
concluído pela culpa', determinando a expedição do mandado de prisão.
'Deu, a toda evidência, o paciente como culpado, muito embora não
houvesse ocorrido a preclusão do veredicto dos jurados', afirmou.
O alvará de soltura deve ser cumprido 'com as cautelas próprias', caso Regivaldo não esteja preso por outro motivo.
Fonte: STF
Foto: Antônio Silva (O Liberal)
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