
O Convênio no Valor :R$ 900.000,00 que era para Melhorias sanitárias domiciliares para atender o Município de Uruará no programa de Aceleração do crescimento PAC/2008, onde a obra não foi concluída.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL sustenta que se a defesa quer produzir prova em favor do réu, que o faça às suas expensas (fls. 191/192).
O Juiz Federal Leão Aparecido Alves, verificou que o réu está sendo processado por ter deixado de prestar contas sobre o convênio SIAFI 648943 que, por sua vez, conforme extrato de fl. 176, o Município de Uruará/PA encontra-se inadimplente.
Na decisão o Juiz Federal Leão Aparecido Alves, destacou que, não se trata de averiguar se a obra foi concluída, mas sim, se o réu prestou ou não constas do convênio acima citado