quarta-feira, 18 de novembro de 2015

DEPUTADO ERALDO PIMENTA, EM CONTAGEM REGRESSIVA PARA SER EXPULSO DA ALEPA.

O Pleno  do Tribunal Superior eleitoral, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto da Relatora Luciana Lóssio. Votaram com a Relatora os Ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva e Dias Toffoli (Presidente).
Após de ter suas contas rejeitadas no inicio deste ano pelo TRE, relativas à eleição de 2014, o deputado recorreu ao TSE, onde em decisão monocrática a ministra Luciana Lóssio confirmou a decisão da corte eleitoral paraense, onde também no Pleno do Tribunal o Deputado foi abatido.
Foi reprovada No inicio de Dezembro de 2014 pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-PA), a prestação de contas de campanha do deputado estadual eleito Eraldo Pimenta,(PMDB). O juiz Altemar da Silva Paes, relator da matéria, acompanhou o parecer da Controladoria Interna e Auditoria e do Ministério Público Eleitoral e julgou pela desaprovação das contas. Seu voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte presentes no pleno, juízes Agnaldo Wellington Corrêa e Ruy Dias de Souza Filho e desembargador Roberto Gonçalves de Moura. A sessão era presidida pelo desembargador Raimundo Holanda Reis.
Eraldo teria omitido algumas informações sobre despesas de campanha. Ele não declarou, por exemplo, o gasto com pagamento de transporte aéreo ou realização de comício. “Nesse caso, o Deputado não apresentou corretamente os gastos. Na própria página do Deputado no Facebook, mostra que houve viagens, comícios e isso não foi informado. O Ministério Público entendeu que é uma atitude grave e que algumas vezes se tenta burlar a Legislação Eleitoral omitindo gastos de campanha”, declarou o procurador eleitoral Alan Mansur, durante o julgamento do processo.
O relator da matéria concluiu que as contas possuem vícios insanáveis, suficientes para acarretar sua impugnação. Diante desses fatos, ele julgou procedente a impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e, como consequência, desaprovou as contas de Campanha do Deputado. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Diante dessa decisão do TSE, a parte interessada, no caso, o primeiro suplente, que é o petista Alfredo Costa deverá, herdar a cadeira de Eraldo, que pode de perder seu mandato, pois não cabe mais recurso da decisão.