quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ITAITUBA: MPPA ajuíza ACP com pedido de antecipação de tutela em face da Celpa por denúncia de corte

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Junior, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela e de preceito cominatório em face das Centrais Elétricas do Pará (Celpa) após denúncias de cortes indevidos de energia e cobranças irregulares nas tarifas de consumo do município de Itaituba, sudoeste do Pará.
Em procedimento administrativo, a Promotoria apurou denúncias feitas por consumidores sobre o corte indevido de energia elétrica, arbitramento irregular de débitos e o cometimento de diferentes irregularidades por parte dos funcionários contratados pela empresa. De acordo com o promotor, tem sido feita cobrança indevida por parte dos funcionários que estipulam um valor frente a irregularidade encontrada e ameaçam realizar o corte do serviço em caso do consumidor não colaborar com um pagamento de débitos por eles estipulados. “As provas coletadas demonstram que, em dado momento, os funcionários da demandada escolhem aleatoriamente uma unidade consumidora, constatam virtual irregularidade, estimam unilateralmente o termo inicial da suposta fraude, lançado-lhe um valor pecuniário não menos arbitrário e unilateral, exigindo o imediato pagamento sob pena do corte no fornecimento de energia elétrica”, frisa o promotor na ação.
O promotor João Batista destaca também que a empresa ameaça o cancelamento dos serviços a partir do momento que identifica uma suposta fraude no medidor de energia elétrica do consumidor, sem avaliar a situação da outra parte, implicando em cobrança indevida e não considerando se o consumidor está em dia com as faturas regulares. “Tão logo que constatada, de modo unilateral, uma suposta fraude no medido de energia elétrica, imputa-se a culpa ao consumidor, fazendo uma estimativa de quanto deixou de lucrar com a virtual irregularidade, valor esse que se não for pago pelo consumidor terá como sanção retaliadora a imediata suspensão do fornecimento de energia elétrica, pouco importando se o consumidor está adimplente com as faturas regulares e atuais ou se a irregularidade decorreu ou não de sua conduta positiva ou negativa”.
Cobranças
Segundo apurado, frente as ameaças de corte do serviço de energia elétrica estipulado pela empresa, o consumidor tentaria realizar os pagamentos, mas cumpriria poucas parcelas tendo em vista o valor considerado elevado em relação às faturas regulares e, paralelo a isso, arcar com o pagamento destas.
Pedido
Com o objetivo de obter melhoras no fornecimento de energia elétrica, foi requerido que a Celpa se abstenha de suspender os serviços aos consumidores, em caso da inadimplência destes for relacionada ao resgate de faturamento não registrado e/ou a dívida omitida e que a concessionária também religue o fornecimento de energia para estes. Que seja obrigada a informar, em seus comunicados, dos direitos à realização de perícia oficial nos medidores de energia por parte do consumidor, realizando acompanhamento da vistoria quando houver suspeita unilateral de irregularidade e/ou fraude.
Recalcular os valores resgatados com base na tarifa vigente à época dos casos de suposta fraude e que seja condenada ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados.
Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo)