quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

GOIANÉSIA DO PARÁ: MP ajuíza ACP contra prefeitura por improbidade administrativa

Em Goianésia do Pará, sudeste do Estado, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor de justiça Francisco Charles Pacheco Teixeira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Itamar Cardoso do Nascimento e mais 22 empresas, por aplicação indevida dos recursos públicos na região.  A ACP se deu em decorrência de várias denuncias feita pelos representantes da comunidade do Janarí, denominada Associação de Moradores Organizados da Vila Janarí, que pediram providências junto ao MPE com relação a investimentos que o município tem obrigação legal de realizar naquela localidade, o que não vem ocorrendo. De acordo com a Associação, os recursos do município não vêm sendo aplicados a muito tempo de forma correta, o que contradiz o atual prefeito que os investimentos estão sendo aplicados na área da educação, pois que, além do pagamento dos profissionais da educação, são realizados gastos também com transporte escolar, ampliação dos recursos em alimentação escolar, limpeza, manutenção dos prédios, além de gastos com obras e outros investimentos no município. O promotor de justiça Francisco Teixeira esclarece, após investigação na qual foi constatado que os recursos não estavam sendo aplicados de forma correta que, “a ACP de Obrigação de fazer já ajuizada em outros autos não tem o condão de buscar o ressarcimento, ou, a aplicação, hoje, no Distrito do Janarí, de todo o montante que já deveria ter sido destinado ao longo de todos os anos, mas, obrigar judicialmente o Poder Executivo local a realizar, de hoje em diante, a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Janarí, fazendo, para tanto, a aplicação, na referida vila, dos recursos (em obras, serviços e o que mais se mostrar necessário) a que está, por lei, obrigado”, esclarece o promotor. O MPE pede na Ação que os requeridos sejam notificados, para conhecimento da presente Ação, bem como, ao final, julgar procedente, reconhecendo-se a prática de atos de Improbidade Administrativa por parte do requerido (e beneficiamento por parte dos demais), por enriquecimento ilícito. Ao prefeito, a ACP pede ainda, a perda de bens e/o valores, assim como, o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a suspensão dos direitos políticos, entre outros.
Veja aqui na íntegra a ACP. Texto: Eliana Souza (graduanda em jornalismo) Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de Imprensa)