terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DECRETADA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE DOMINGOS JUVENIL E IDEAL TURISMO

Decisão do juiz Marco Antônio Castelo Branco acatou denúncia do Ministério Público que aponta irregularidades na condução de licitação para contratação de agência de viagens.

O juiz Marco Antonio Castelo Branco, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Belém, decretou cautelarmente a indisponibilidade de bens de Domingos Juvenil Nunes de Souza, Sérgio Duboc Moreira, Jorge Luís Feitosa Pereira, Raul Nilo Guimarães Velasco, Débora Jaques da Silva Cardoso, Françoise Marie de Almeida Cavalcante, Maria de Nazaré Guimarães Rolim; Alta Empreendimentos Turísticos Ltda – EPP (empresa de pequeno porte)Veja a materia completa aqui...

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