Os
municípios paraenses devem aperfeiçoar seus mecanismos de gestão do
Sistema de Iluminação Pública. A afirmação foi feitapelo executivo de
Relacionamento Norte João de Deus Lobato Júnior, da Rede Celpa, no Pará,
em palestra a diretores, assessores e servidores do TCM-PA, na manhã
desta sexta-feira 30/01, na sede da Corte de Contas, em Belém. O
encontro serviu também para apresentar os conceitos sobre o faturamento
da iluminação pública e da arrecadação da Contribuição de Iluminação
Pública (CIP), e explicar como funciona atualmente o encontro de contas e
repasses da CIP entre a concessionária e as prefeituras paraenses.
COMO FUNCIONA
A
importância desse alerta se justifica por causa de problemas que
municípios da região têm enfrentado para manter a conta de modo
superavitário, e porque o Tribunal é o órgão competente para fiscalizar a
aplicação desses procedimentos.
A
situação ficou mais definida desse modo desde dezembro de 2002, quando
foi acrescentada emenda à Constituição brasileira, EC Nº 39, instituindo
contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos
municípios e no Distrito Federal. A própria Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) definiu através da Resolução 414, de 2010, que o
sistema de iluminação pública municipal é composto da soma de
equipamentos instalados nos municípios, que são lâmpadas, reatores e
relés. Parque de Iluminação Pública do Município é o nome atribuído a
esse conjunto.
CONTROLE
Para
José Maria Braga, Técnico de Controle Externo do Tribunal e estudioso
da matéria, esse controle importa muito. “O município tem que ter lei
específica sobre o tema; deve discriminar na prestação de contas uma
conta bancária específica de toda a arrecadação da CIP e a
funcional-programática do Parque de Iluminação Pública do município.
Significa aqui identificar a função, a subfunção, o programa, a ação e o
subtítulo (localização de cada gasto) para os quais o recurso foi
destinado”, explica o servidor. Disse ainda que isso garante que toda a
arrecadação da CIP pague a fatura do consumo de energia do município e
empregue o restante arrecadado para o efetivo e exclusivo custeio do
serviço de iluminação pública. “Desviar esses recursos para outras
finalidades da administração do município colocará o sistema sob risco,
além de desobediência aos institutos legais sobre o assunto”.
NÚMEROS
Segundo
a Rede Celpa, o mercado de energia elétrica no Pará corresponde hoje a
14,7% de todo o território nacional (cerca de 1.247.955 km²), atendendo
2,18 milhões de domicílios para uma população aproximada de oito milhões
de habitantes; do total de consumidores Rede Celpa, 697.169 são
consumidores de baixa renda.
QUALIDADE DE VIDA
Disponibilizar
iluminação artificial nos lugares públicos é serviço essencial à
qualidade de vida dos cidadãos nos centros urbanos e rurais, permitindo
que seus habitantes desfrutem desses espaços no período noturno.
Favorece ainda a segurança pública e embeleza essas áreas. Em um tempo
que se discute o muito o custo da energia produzida e distribuída no
Brasil, a gestão do município deve se empenhar pela manutenção da saúde
financeira do serviço.
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