segunda-feira, 15 de julho de 2013

O debate da Maioridade Penal, em Mato Grosso

A redução da maioridade penal é uma questão que precisa ser melhor discutida. A diminuição por si só não resolve porque é fato que percebemos que cada vez mais chegam adolescentes infratores com menos idade.
*Francielle Rodrigues Iared
Juiz da 2a. Vara de Infância e Juventude de Cuiabá, Antônio Veloso Peleja Júnior.
De acordo com essas palavras o Sr. Juiz Peleja Junior, aponta pra gravidade do censo comum que está se tornando o tema da "Maioridade" em nosso país. Existe uma grande comoção que toma conta de toda sociedade brasileira, devido principalmente aos últimos assassinatos praticados por jovens adolescentes que ganham repercussão na mídia nacional e internacional, e trazem à tona acaloradas discussões sobre a redução ou não da maioridade penal. Os debates que vem ocupando espaços regionais, evidenciam duas correntes que, sob embasamentos jurídicos, se posicionam contra ou favor. Todavia, há que se considerar que a problematica vai muito além da esfera jurídica e se aprofunda no âmbito social, cuja sociedade clama por mudanças efetivas no tocante as políticas públicas, sobretudo, quanto aos novos conceitos e reestruturação das famílias.  Para tanto, o sistema juridico nacional defende a urgência de se repensar o papel e o desempenho da educação, bem como das entidades envolvidas, no que tange as estruturas dos locais que acolhem esses menores para que o Sistema Nacional de Atendimento Socioedutativo (SINASE) se firme, numa realidade, para estancar o crescimento das infrações e as reincidências. Embora os dados estatísticos só venham a contribuir com as informações do juiz acima citado, acerca da percepção do aumento de jovens e adolescentes cada vez mais envolvidos no mundo do crime. No Estado de Mato Grosso, a Coordenadoria de Estatísticas da Polícia Judiciária Civil tem registrado dados alarmantes do alto índice de crimes praticados envolvendo jovens e adolescentes, somente em Cuiabá, cujos Boletins de Ocorrências revelam um crescimento em torno de 40% em 2012, ou seja, passando para 4.381 registros ante os 3.126 verificados em 2011. Nessa mesma direção, a promotoria criminal da Infância e Juventude de Cuiabá, representada aqui pelo Sr. Manoel Rezende, destaca a falta de estruturas adequadas, dizendo que: "O problema começa na desestruturação familiar. Muitos sofrem privação de cuidados e abandono no lar. São filhos de pais usuários de drogas e/ou separados, o pai não está presente fisicamente e emocionalmente e sequer se responsabiliza pelo apoio financeiro e, então, a mãe tem que se desdobrar para trabalhar fora o dia inteiro". Isso tudo, segundo a justiça de Mato Grosso se deve devido a ausência dos pais, pois as crianças e adolescentes viram presas fáceis, são cooptadas para o crime e acabam parando nas unidades socioeducativos e a partir daí, o que torna mais grave é a lentidão nas melhorias necessárias inexistentes no interior dos abrigos que seriam destinados ao atendimento desses pequenos infratores, muito insalubres e com medidas pontuais ou pouco eficazes para reinserir o jovem delinquente de volta a sociedade. Assim, cabe ao poder público oferecer escola pública de boa qualidade que seja em período integral para os jovens e adolescentes, de modo a coibir a violência drasticamente. Esses jovens que ali estiverem deverão contar com cinco refeições por dia, atividades sócioprofissionais e acompanhamento de equipe pedagógica, que poderá trabalhar a vocação que cada um traz implícita. Recentemente assassinatos praticados por adolescentes deliquentes geraram uma verdadeira comoção social cuja sociedade saiu às ruas, implorando por mudanças no Código Penal Brasileiro, que diga-se de passagem, quando de sua elaboração na segunda metade do século passado, atendia a uma realidade específica e, que não se adequa a realidade contemporânea. Esse episódio veio a tona, com a morte de um jovem universitário de 19 anos assaltado em frente da sua casa, em São Paulo, e o mesmo foi morto friamente sem sequer esboçar qualquer reação de resistência contra seu agressor. O adolescente que praticou o ato infracional completou 18 anos alguns dias depois, mas como o crime foi cometido antes da maioridade penal, vai responder pelas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).  Esse fato tem gerado indignação por parte da sociedade civil organizada, haja vista que os atalhos que a lei permite, contribui para o benefício dos adolescentes infratores em detrimento das vitimas cometidas pelos crimes executados acima mencionados. Assim, penso que o problema vai muito além seja de construção de novos prisídios, como da simples mudança e aplicação no Código Penal Brasileiro, acerca da Maioridade, como a mídia em geral, busca reforçar todo momento. Mas, sim que esses acontecimentos sirvam como alerta real aos governantes que precisam se conscientizar da necessidade de investimentos na educação e no acompanhamento das famílias que sofrem com tudo isso.
*Francielle Rodrigues Iared, acadêmica do curso de Direito da UNIC é orientanda do Prof. Dr. Ney Iared Reynaldo, docente do Departamento de História e do Curso de Ciências Economicas/ICHS/CUR/UFMT, Rondonópolis - MT.