sábado, 10 de novembro de 2012

A juíza Vanessa Couto determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de Ranilson do Prado

No mesmo pedido feito pelo Ministério Público, assinado pelo promotor Antônio Manoel Cardoso Dias, o qual culminou com o afastamento do prefeito de Aveiro, Ranilson Prado, a juíza Vanessa Couto, titular da 2.a Vara Cívil, que também responde pelo Termo de Aveiro, determinou a quebra do sigilo bancário e do sigilo fiscal do prefeito afastado. Até o final da tarde desta sexta-feira (9), o advogado Adalberto Viana (Cabano), que defende Ranilson não tinha facilitado o trabalho do oficial de Justiça responsável por notificar o prefeito.  Sem assinar a notificação do afastamento, Ranilson não pode recorrer da decisão da juíza. Depois de tomar conhecimento de que todos os bancos onde a prefeitura de Aveiro tem conta já tinham sido comunicados de que os recursos daquela municipalidade estão bloqueados pela Justiça até segunda ordem, parece que Ranilson passou a ter pressa em ser notificado. Como Aveiro não tem vice, Rubemir Santos, presidente da Câmara é quem deverá assumir interinamente o cargo de prefeito municipal.  Fonte: Blog do Jota Parente