A
5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais de
Altamira, através dos Promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de
Andrade e Amanda Luciana Sales Lobato, ajuizou ação civil pública (ACP)
com pedido de antecipação da tutela contra a prefeitura municipal de
Altamira e o Instituto de Desenvolvimento Social Ágata. A finalidade é
que, em sede liminar, sejam suspensos tanto o concurso público previsto
no edital nº 001/2012, como os efeitos do contrato para sua realização,
assinado entre as partes demandadas. Conforme mencionou a ação, a
prefeitura municipal de Altamira optou pelo tipo de licitação “menor
preço”, tendo sido adotada a modalidade pregão presencial, em virtude da
impossibilidade de realização do pregão eletrônico. Na sessão de
abertura e julgamento das propostas, que teve a presença apenas dos
Institutos Bezerra Nelson e o de Desenvolvimento Social Ágata, houve
oferta por esta última de proposta no valor de 225 mil reais, tendo
sido, pelo menor valor ofertado, declarada vencedora. O pregão,
explicam os promotores de justiça, é uma forma de licitação destinada de
forma exclusiva à aquisição de bens e serviços comuns. “Realizar prova
de concurso público, por ser atividade com predominância intelectual,
não se enquadra no conceito de ‘serviço comum’, o que torna impossível a
utilização da modalidade licitatória em referência no presente caso”,
mencionam. O Ministério Público requereu que fossem declaradas as
nulidades da licitação realizada pela prefeitura de Altamira,
materializada no pregão presencial n° 03050-2012, bem como o contrato n°
191/2012. Além disso, a prefeitura e o Instituto de
Desenvolvimento Social Ágata deverão realizar a devolução a todos os
candidatos dos valores efetivamente pagos pela inscrição no concurso
público.
ASCOM MP.