QUASE 03 ANOS E A JUSTIÇA CONTINUA DE BRAÇOS CRUZADOS SERÁ QUE TEM QUE ACIONAR O JUIZ MORO.
No Més de Outubro de 2013 a promotoria de Justiça de Uruará, representada pelos promotores de Justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade e Mônica Cristina Gonçalves Melo da Rocha, ajuizou uma ação civil pública (ACP) com pedido de liminar.
Contra o ex-prefeito Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, por improbidade administrativa onde conforme apurado em inquérito civil, o ex-prefeito de Uruará lesou os direitos individuais dos servidores públicos quando não pagou parte dos vencimentos mensais no exercício financeiro do ano de 2012, o que acarretou em deflagração de greve dos servidores nos meses de outubro e novembro do mesmo ano.
Segundo informações do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruará (Sinspur) e do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) o município de Uruará, gerenciado de 2005 a 2012 pelo então prefeito, Eraldo Pimenta, atrasava o salário dos servidores, extrapolando o limite temporal estabelecido em lei para quitação das obrigações vencimentais ou então não pagava os vencimentos dos trabalhadores.
De acordo com os promotores de justiça Gustavo Ramos e Mônica Rocha “a prefeitura de Uruará recebeu normalmente os repasses de recursos que lhe são devidos, como o fundo de participação dos municípios (FPM), parcela de impostos (ITR, ICMS, IPVA), fundos de saúde e de ensino (FUS, Fundeb), dentre outros, não havendo então, razões plausíveis para a desídia no tocante ao pagamento do salário dos servidores”.
Para tentar regularizar esta situação, o Ministério Público do Estado realizou um termo de ajuste de conduta (TAC) em novembro do ano passado com o ex-prefeito da cidade, com a finalidade do compromissado regularizar as folhas de pagamento em atraso com todos os servidores municipais até dezembro de 2012, o que não foi cumprido pelo gestor.
Diante do exposto, foi ajuizada contra o ex-prefeito da cidade ação civil na qual o MP solicita a condenação do Eraldo Pimenta por improbidade administrativa. e que seja concedida liminar para quebra de sigilo bancário do ex-gestor municipal. Os promotores de justiça pedem que a Justiça aplique ao gestor a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e ainda, proibição de contratar qualquer benefício do Poder Público.
"A remuneração do trabalho constitui verba alimentar e os constantes atrasos praticados pela municipalidade a vários servidores, ameaçam a subsistência de inúmeras famílias, que estão com suas necessidades vitais desprovidas, como ainda, reduzem a pó a dignidade desses servidores e o valor social de seus trabalhos", ressaltaram os promotores de Justiça.