Contra o Advogado possui quase mil processos em tramitação contra si, a prisão se faz necessária, visando a cessação de prejuízos que as atitudes do réu, vem causando às partes.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), oferecida pela promotora de Justiça Magdalena Torres Teixeira, que requereu a prisão preventiva do advogado Adriano Sousa Magalhães, acusado do crime de estelionato, foi acatada pela Justiça do Estado Pará, por meio do juiz de Direito Cristiano Magalhães Gomes, da Comarca do município de Dom Eliseu. A sentença favorável foi publicada no último dia 23.
Conforme apurado, o sentenciado possui quase mil processos em tramitação contra si, a prisão se faz necessária, visando a cessação de prejuízos que as atitudes do réu, vem causando às partes.
Magdalena Torres explica que “ o acusado vem falsificando as assinaturas das procurações 'ad judicias' de diversos clientes, além de figurar como réu em outros processos crimes como receptação de veículo roubado, ameaça contra um investigador de polícia civil, ameaça contra juiz de Direito, sendo de extrema periculosidade”.
Em seu pedido à Justiça asseverou ainda “ele vem se utilizando da profissão de advogado e proteção da entidade da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB /PA, para facilitar o cometimento dos delitos, havendo, portanto, a fumaça do bom direito e o perigo de demora na manutenção deste, em liberdade".
“Por fim, entendo que a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública, da conveniência da instrução processual e da própria imagem da Justiça, mais uma vez maculada por tantos crimes e a comarca de Dom Eliseu ficando em total descrédito na Lei”, completa a promotora.
Decisão
O crime de estelionato está previsto no Artigo 171 e tem previsto pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa.“Em liberdade, o Acusado encontrará os mesmos meios para continuar a praticar os crimes apontados, já que sua vida diária é justamente essa, advogar. Pelo que informa a Promotora de Justiça, o denunciado esta maculando sua base profissional, fraudando os poderes que não lhes foi conferido”, diz o juíz na sentença.Cristiano Magalhães determinou a expedição do mandado de prisão e ainda que seja oficiado à Subseção da OAB com circunscrição sobre o acusado, dando conhecimento dos fatos.
Determinou ainda que seja oficiado à OAB/TO dando ciência da presente decisão, para que adote as medidas que entender necessária e seja oficiado à Corregedoria de Justiça do Estado do Pará, para que adote as providências necessárias para comunicação aos demais Juízos estaduais.
A Secretaria certificará ainda em todos os processos em que Adriano Sousa Magalhães é acusado, a presente decisão, para que em cada um, sejam adotadas as providências; a Secretaria deve relacionar e encaminhar ao gabinete, com urgência, todos os feitos em que o réu atue como advogado, a fim de serem adotadas as medidas necessárias, entre elas, a intimação da parte assistida para ratificação dos poderes. Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)