O Ministério Público do Estado do Pará, por meio dos promotores de justiça Paulo Ricardo de Souza Bezerra e José Edvaldo Pereira Sales, conseguiu a condenação em sentença judicial do ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando Amaral de Castro, pela prática de ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito foi condenado pela violação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com a imposição das sanções previstas no art. 12, III, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco) vezes o último subsídio recebido pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. "A ação contra o ex-prefeito foi protocolizada no dia 18 de maio de 2006. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 4 de outubro de 2013. Esse é, entre outros, um dos processos julgados a partir da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça", ressaltam os promotores de Justiça Paulo Bezerra e Edvaldo Sales. Os fatos dizem respeito à promoção pessoal realizada pelo ex-prefeito na época em que era chefe do Executivo local. Essa promoção pessoal ocorria através de veiculações radiofônicas em rádio local e de diversas placas da Administração existentes no município. Foi instaurado, na época, procedimento para apurar os fatos. A ação foi recebida e, seguidos os trâmites legais, foi proferida a sentença condenatória.
Texto: PJ de Marituba Edição: Assessoria de Imprensa do MP
O ex-prefeito foi condenado pela violação do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, com a imposição das sanções previstas no art. 12, III, com a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 (três) anos; pagamento de multa civil no valor de 5 (cinco) vezes o último subsídio recebido pelo ex-prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. "A ação contra o ex-prefeito foi protocolizada no dia 18 de maio de 2006. A sentença foi publicada no Diário da Justiça em 4 de outubro de 2013. Esse é, entre outros, um dos processos julgados a partir da Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça", ressaltam os promotores de Justiça Paulo Bezerra e Edvaldo Sales. Os fatos dizem respeito à promoção pessoal realizada pelo ex-prefeito na época em que era chefe do Executivo local. Essa promoção pessoal ocorria através de veiculações radiofônicas em rádio local e de diversas placas da Administração existentes no município. Foi instaurado, na época, procedimento para apurar os fatos. A ação foi recebida e, seguidos os trâmites legais, foi proferida a sentença condenatória.
Texto: PJ de Marituba Edição: Assessoria de Imprensa do MP