Municipalidade não pode sofrer as consequências negativas da suspensão de transferências de recursos federais.
A municipalidade não pode sofrer as consequências negativas da suspensão de transferências de recursos federais em razão do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo governo federal, em decorrência de irregularidades praticadas por ex-gestor, se a administração atual comprova haver tomado providências para regularizar a situação. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar a exclusão do município de Sarapuí/SP do registro de inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI).O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recorreu ao TRF1 contra a exclusão de Sarapuí do registro de inadimplentes sustentando que o município paulista encontra-se impedido de celebrar ajustes e convênios, bem como de receber recursos federais a título de transferências voluntárias em decorrência da inobservância de dispositivos legais, normativos e constitucionais.Continue lendoAQUI