O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça de Marituba, José Edvaldo Pereira Sales, requereu hoje (13), em memoriais finais, a condenação do ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando Amaral de Castro, pela prática de ato de improbidade administrativa, nos termos dos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.829/92.
O ex-prefeito recebeu durante sua gestão recursos para construção de um posto de saúde em Marituba. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Controladoria Geral da União (CGU) demonstram diversas irregularidades, inclusive com registro fotográfico. Os recursos referentes ao Convênio nº 1810/2003, celebrado entre a prefeitura de Marituba e o Ministério da Saúde.
Através de ofício da Fundação Nacional de Saúde (FNS) em 2009, foi feita a comunicação à prefeitura da instauração de "Tomada de Contas Especial" em virtude de irregularidades decorrentes da aplicação dos recursos do SUS, ocorrida na gestão de Antonio Armando, que foi notificado.
O Sistema Financeiro de Gestão de Convênios (Gescon) do Ministério da Saúde concluiu em parecer de 2008 que “ficou comprovado o não cumprimento do estabelecido no Termo de Convênio, devendo, portanto, ser instaurado processo de Tomada de Contas Especial”.
"As irregularidades caracterizadoras da violação aos princípios que regem a Administração Pública e o prejuízo ao erário são muitas; como o fato de que o posto de saúde objeto do Convênio nº 1810/2003 nunca ter funcionado, que foram pagos serviços que não foram executados e serviços em desacordo com o especificado e com quantidade inferior ao que foi contratado", frisou o promotor de Justiça Edvaldo Sales.
Na ação o MP requereu também: (a) ressarcimento integral do dano causado ao erário nos termos e nos valores acima referidos, devidamente atualizados; (b) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; (c) perda da função pública; (d) suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos; (e) pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano; (f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
E dado o prejuízo ao erário que foi, na época, da ordem de R$ 170.181,65, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/92.
A FUNASA e CGU não tiverem interesse em intervir no feito.
Assessoria Assessoria de Imprensa.MP