Ex-gestor municipal de Placas Maxweel Brandão também é acusado de extraviar documentos públicos
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Placas, no oeste do Pará, Maxweel Rodrigues Brandão. O ex-prefeito é acusado de não atender pedido do MPF de apresentação de documentos sobre licitação feita com R$ 281 mil em recursos federais repassados ao município.
O MPF também acusa Brandão do extravio dos documentos públicos que deveriam ter continuado na prefeitura após o término de sua gestão como prefeito, que foi concluída em dezembro de 2012.
Se condenado, o ex-prefeito pode ter que ressarcir os cofres públicos, pode ter seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pode perder a função pública que eventualmente esteja ocupando e pode ser obrigado ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito. Além disso, Brandão está sujeito a ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Má-fé - O pedido de documentação ao prefeito foi feito pelo MPF em março de 2012. Foram solicitados todos os documentos referentes a contratos no valor de R$ 281 mil em verbas federais para o transporte escolar.
O então prefeito respondeu ao pedido do MPF apresentando apenas parte dos documentos, “com evidente má-fé e desacompanhado de quaisquer justificativas”, relata a ação assinada pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa.
Em 2013 o MPF voltou a requisitar a documentação, mas a nova gestão da prefeitura de Placas informou que todos os documentos relativos a licitações haviam sido extraviados pelo ex-prefeito.
“É forçoso convir que agiu o requerido imbuído do propósito de, violando a lei, causar prejuízo à Administração Pública, inviabilizando qualquer apuração sobre os fatos ocorridos durante sua gestão”, destaca o procurador da República no texto da ação, que também ressalta que o poder de requisição dos membros do Ministério Público possui respaldo legal e constitucional, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização.
Processo nº 0000207-40.2015.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Íntegra da ação Acompanhamento processual Ministério Público Federal no Pará
O MPF também acusa Brandão do extravio dos documentos públicos que deveriam ter continuado na prefeitura após o término de sua gestão como prefeito, que foi concluída em dezembro de 2012.
Se condenado, o ex-prefeito pode ter que ressarcir os cofres públicos, pode ter seus direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pode perder a função pública que eventualmente esteja ocupando e pode ser obrigado ao pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida como prefeito. Além disso, Brandão está sujeito a ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Má-fé - O pedido de documentação ao prefeito foi feito pelo MPF em março de 2012. Foram solicitados todos os documentos referentes a contratos no valor de R$ 281 mil em verbas federais para o transporte escolar.
O então prefeito respondeu ao pedido do MPF apresentando apenas parte dos documentos, “com evidente má-fé e desacompanhado de quaisquer justificativas”, relata a ação assinada pelo procurador da República Rafael Klautau Borba Costa.
Em 2013 o MPF voltou a requisitar a documentação, mas a nova gestão da prefeitura de Placas informou que todos os documentos relativos a licitações haviam sido extraviados pelo ex-prefeito.
“É forçoso convir que agiu o requerido imbuído do propósito de, violando a lei, causar prejuízo à Administração Pública, inviabilizando qualquer apuração sobre os fatos ocorridos durante sua gestão”, destaca o procurador da República no texto da ação, que também ressalta que o poder de requisição dos membros do Ministério Público possui respaldo legal e constitucional, revelando-se irrecusável o seu cumprimento, sob pena de responsabilização.
Processo nº 0000207-40.2015.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Íntegra da ação Acompanhamento processual Ministério Público Federal no Pará