A Justiça Federal validou os estudos feitos pela Norte Energia para assegurar a navegabilidade do rio Bacajá e rejeitou o pedido do Ministério Público Federal para suspender as licenças ambientais concedidas pelo Ibama à Usina Hidrelétrica Belo Monte. O Judiciário também rejeitou a solicitação do MPF para que fossem impedidas novas autorizações para a continuidade das obras. “A suspensão do empreendimento da magnitude de Belo Monte somente se justificaria diante de material probatório robusto e útil, situação que não se vislumbra na hipótese”, decidiu o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara Federal, em sentença publicada no dia 23/01.
Com base na documentação que sustenta as Licenças Prévia e de Instalação do empreendimento, a Justiça considerou satisfatórios os programas de monitoramento e o compromisso da Norte Energia de efetuar intervenções necessárias para a manutenção da navegação no rio Bacajá: “Os estudos foram satisfatórios, sob o aspecto estritamente ambiental, e atenderam aos parâmetros exigidos pela legislação”.
Em relação às medidas da Empresa para proteger comunidades da Terra Indígena Trincheira-Bacajá, a Justiça ponderou que é atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicar ao Ibama eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao que foi estabelecido nas análises prévias sobre o rio. “Não consta dos autos qualquer manifestação da Funai no sentido de existência de qualquer desconformidade nos estudos desenvolvidos pela empresa”.
Na sentença, a Justiça reconheceu que UHE Belo Monte está sendo construída em bases sustentáveis e em conformidade com a lei e, ainda, a necessidade do empreendimento para “o crescimento e desenvolvimento econômico ambientalmente seguro do país, mormente quando se vive, mais uma vez, grave crise energética”.
Com base na documentação que sustenta as Licenças Prévia e de Instalação do empreendimento, a Justiça considerou satisfatórios os programas de monitoramento e o compromisso da Norte Energia de efetuar intervenções necessárias para a manutenção da navegação no rio Bacajá: “Os estudos foram satisfatórios, sob o aspecto estritamente ambiental, e atenderam aos parâmetros exigidos pela legislação”.
Em relação às medidas da Empresa para proteger comunidades da Terra Indígena Trincheira-Bacajá, a Justiça ponderou que é atribuição da Fundação Nacional do Índio (Funai) comunicar ao Ibama eventuais descumprimentos e inconformidades em relação ao que foi estabelecido nas análises prévias sobre o rio. “Não consta dos autos qualquer manifestação da Funai no sentido de existência de qualquer desconformidade nos estudos desenvolvidos pela empresa”.
Na sentença, a Justiça reconheceu que UHE Belo Monte está sendo construída em bases sustentáveis e em conformidade com a lei e, ainda, a necessidade do empreendimento para “o crescimento e desenvolvimento econômico ambientalmente seguro do país, mormente quando se vive, mais uma vez, grave crise energética”.