Durante o ano de 2012 o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Rodrigo Aquino Silva, iniciou uma série de investigações por desvio de dinheiro no município de Faro, oeste do Pará, na gestão do então Prefeito Denilson Batalha Guimarães. As investigações resultaram em dois Inquéritos Civis (n°s 003/2012 e 004/2012), nos quais além do Prefeito, o Tesoureiro e mais duas empresas - R.F.R. FERNANDES – ME, de Parintins/AM e MILETO CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA com sede em Terra Santa/PA - também foram alvos da investigação. Na conclusão do MPE, os Investigados agiram com improbidade e praticaram condutas criminais, pois desviaram, comprovadamente, dinheiro público proveniente do FUNDEB, utilizando-se de esquema criminoso. Segundo o MPE, os fatos investigados “induzem a existência de desvios ou irregularidades na aplicação de recursos do FUNDEB por agentes públicos, razão pela qual se cogita lesão direta a bem, serviço ou interesse da União capaz de atrair a competência da Justiça Federal”, tendo o MPE declinado da atribuição em favor do MPF – Ministério Público Federal. Com base na investigação do MPE, o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com quatro ações contra o ex-prefeito de Faro, Denilson Batalha Guimarães, o ex-tesoureiro municipal Aldiro Garcilei Galvão da Costa e dois empresários vencedores de licitações da prefeitura em 2012. O MPF acusa o grupo por improbidade administrativa e por crimes ligados a fraudes em licitações que causaram prejuízos de quase R$ 170 mil em recursos repassados ao município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Nas ações por improbidade o MPF pediu à Justiça o bloqueio de bens dos envolvidos, o que já foi decretado em um dos processos. O juiz federal Pablo Zuniga Dourado determinou a indisponibilidade de bens no total de R$ 128,3 mil do ex-prefeito, do ex-tesoureiro e de um dos empresários envolvidos. A prefeitura contratava empresas para fazer melhorias em escolas, mas a contratação era apenas de fachada. Quem na verdade executava o serviço eram funcionários da própria prefeitura, e os recursos destinados à empresa vencedora da licitação eram desviados. Em um dos casos, professores tiveram que pintar a escola porque a empresa não fez o serviço. A pena por apropriação ou desvio de bens pode chegar a 12 anos de reclusão. No caso de fraudes em licitações, a pena atinge até quatro anos de detenção. Além desses crimes, o MPF indicou a existência de agravantes, como o fato de as ilegalidades terem sido cometidas por motivo torpe e de ter ocorrido facilitação e ocultação da apropriação das verbas. No caso do ex-prefeito, o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz ainda registrou o agravante de ele ter coordenado o esquema criminoso. Se condenados por improbidade, os acusados podem perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter que ressarcir integralmente os danos aos cofres públicos, podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos, além de ficarem obrigados a pagamento de multa e proibidos de contratar com o poder público. As irregularidades – As ações por improbidade e as denúncias criminais se referem a irregularidades em duas licitações. Em uma delas, houve desvio de R$ 41,2 mil, que deveriam ter sido investidos na pintura de escolas no município. Segundo investigações do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) e da Controladoria-Geral da União (CGU), a licitação foi simulada. As irregularidades ocorreram entre fevereiro e março de 2012. O vencedor da licitação só emprestou o nome da empresa, atuando como laranja. Na realidade, a pintura das escolas foi feita por funcionários da própria prefeitura e, em alguns casos, por professores das escolas. “Além disso, a empresa contratada deveria fornecer o material. No entanto, o material para a pintura, especialmente as tintas, foram fornecidas pela própria prefeitura que as comprou em comércio do próprio prefeito municipal”, acusa Raddatz Cruz no texto de uma das ações. A outra licitação fraudulenta ocorreu entre o final de fevereiro e o início de maio do ano passado. O prejuízo ao Fundeb foi de R$ 128,3 mil, que deveriam ter sido aplicados na construção de um muro e de um refeitório em uma escola. Novamente houve simulação de licitação: quem ganhou a concorrência apenas cedeu o nome da empresa para constar no processo licitatório. As obras, no valor de R$ 128,3 mil, foram mais uma vez realizadas por funcionários da prefeitura. “Assim agindo, os réus deram cabo, consumiram, fizeram desaparecer mais de cento e vinte mil reais de recursos destinados à educação em um município notoriamente carente. O que torna a conduta ainda mais reprovável é que naquele período os professores da cidade estavam com os salários - que, como é notório, já são baixíssimos - atrasados. E, mesmo assim, com todas essas adversidades e necessidade dos recursos, que existiam, optaram, conscientemente, por embolsar a enorme quantia”, critica o procurador da República em ação que também contou com levantamentos feitos pelo MP/PA e pela CGU. Os processos seguem abaixo listados:
Processo nº 0002146-26.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002147-11.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002149-78.2013.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002151-48.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém Fontes:
Promotoria de Justiça de Faro/PA
Processo nº 0002146-26.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002147-11.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002149-78.2013.4.01.3902 – 2ª Vara Federal em Santarém
Processo nº 0002151-48.2013.4.01.3902 – 1ª Vara Federal em Santarém Fontes:
Promotoria de Justiça de Faro/PA