Recebi hoje pela manhã um Email da delegada Suelen pedindo que fosse publicada está nota:
“PROMOTOR ARLINDO CABRAL FAZ ACUSAÇÕES FALSAS E TENTA DE QUALQUER MANEIRA ATRAIR A ATENÇÃO DA DELEGADA “
“O promotor de justiça de Uruará Arlindo Cabral tem tentado aparecer e fazer barulho de qualquer jeito. Agora resolver perseguir a delegada de placas e os médicos que estão cuidando do estado de saúde da delegada. Que absurdo! O promotor Arlindo Cabral ainda não leu a lei orgânica do Ministério Público que limita os poderes de um promotor de justiça. Ele está expondo o nome de pessoas sérias, idôneas e estas sim profissionais. O art. 17 do código civil diz que “o nome de qualquer pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham a desprezo público”. É um artigo básico de quando se começa a estudar a faculdade de direito. Ainda a lei 4898 (lei de abuso de autoridade) em seu art. 3, alínea ” j” reza que é abuso de autoridade atentar contra direitos e garantias assegurados ao exercício profissional. Ao que me parece, divulgar o nome da delegada acusando-a levianamente sem prova alguma de nada, demonstra que a questão não é profissional e sim uma questão pessoal, expondo sua vida privada, com nomes e detalhes.O promotor deve saber ainda, que o controle externo da polícia, significa controle externo do órgão policial (pessoa jurídica) e não pessoa da delegada . O promotor deve saber ainda que o princípio da razoabilidade e da impessoalidade devem reger qualquer tipo de ato administrativo, mas o mesmo não aplica nem de longe esses princípios bem básicos em seus atos que tem sido praticados ultimamente. Acho que toda pessoa que se sentir lesada em seus direitos deve acionar seus advogados. Se ele tiver interesse na minha vida particular, então que o mesmo me pergunte pessoalmente e não fique me perseguindo através de jornais e blogs para tentar chamar minha atenção. Os meus advogados já foram acionados para resolver esses abusos que vem sendo cometidos ultimamente.”
“PROMOTOR ARLINDO CABRAL FAZ ACUSAÇÕES FALSAS E TENTA DE QUALQUER MANEIRA ATRAIR A ATENÇÃO DA DELEGADA “
“O promotor de justiça de Uruará Arlindo Cabral tem tentado aparecer e fazer barulho de qualquer jeito. Agora resolver perseguir a delegada de placas e os médicos que estão cuidando do estado de saúde da delegada. Que absurdo! O promotor Arlindo Cabral ainda não leu a lei orgânica do Ministério Público que limita os poderes de um promotor de justiça. Ele está expondo o nome de pessoas sérias, idôneas e estas sim profissionais. O art. 17 do código civil diz que “o nome de qualquer pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham a desprezo público”. É um artigo básico de quando se começa a estudar a faculdade de direito. Ainda a lei 4898 (lei de abuso de autoridade) em seu art. 3, alínea ” j” reza que é abuso de autoridade atentar contra direitos e garantias assegurados ao exercício profissional. Ao que me parece, divulgar o nome da delegada acusando-a levianamente sem prova alguma de nada, demonstra que a questão não é profissional e sim uma questão pessoal, expondo sua vida privada, com nomes e detalhes.O promotor deve saber ainda, que o controle externo da polícia, significa controle externo do órgão policial (pessoa jurídica) e não pessoa da delegada . O promotor deve saber ainda que o princípio da razoabilidade e da impessoalidade devem reger qualquer tipo de ato administrativo, mas o mesmo não aplica nem de longe esses princípios bem básicos em seus atos que tem sido praticados ultimamente. Acho que toda pessoa que se sentir lesada em seus direitos deve acionar seus advogados. Se ele tiver interesse na minha vida particular, então que o mesmo me pergunte pessoalmente e não fique me perseguindo através de jornais e blogs para tentar chamar minha atenção. Os meus advogados já foram acionados para resolver esses abusos que vem sendo cometidos ultimamente.”