Condenação foi causada por improbidade administrativa em convênios que previam obras de saneamento nunca entregues
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa por improbidade administrativa. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidades e não conclusão de obras de convênios com o governo federal que previam a implementação de melhorias no saneamento básico na capital. Duciomar Costa também terá que repor os prejuízos causados aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil, e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final a ser devolvido ao erário ainda será calculado pela Justiça. O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos, período em que Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais. Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente, em 2008 a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação de apenas 50% das obras de um convênio para execução de sistema de abastecimento de água. Do sistema de esgotamento sanitário, apenas um terço das obras previstas foram concluídas, registrou a Funasa, e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação. “Verifica-se que o gestor público demandado não foi probo na administração da coisa pública, na medida em que, recebendo os recursos para realizar obras destinadas a melhoria da saúde e qualidade de vida da municipalidade, deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a sentença. “Verifica-se, portanto, que diante da conduta desleal do então prefeito com as instituições a que deveria servir, a municipalidade belenense sofreu com os prejuízos de não possuir as obras de saneamento e abastecimento em sua integralidade”, complementa o juiz federal.
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa por improbidade administrativa. O ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidades e não conclusão de obras de convênios com o governo federal que previam a implementação de melhorias no saneamento básico na capital. Duciomar Costa também terá que repor os prejuízos causados aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra o ex-prefeito, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil, e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final a ser devolvido ao erário ainda será calculado pela Justiça. O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos, período em que Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais. Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente, em 2008 a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação de apenas 50% das obras de um convênio para execução de sistema de abastecimento de água. Do sistema de esgotamento sanitário, apenas um terço das obras previstas foram concluídas, registrou a Funasa, e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação. “Verifica-se que o gestor público demandado não foi probo na administração da coisa pública, na medida em que, recebendo os recursos para realizar obras destinadas a melhoria da saúde e qualidade de vida da municipalidade, deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a sentença. “Verifica-se, portanto, que diante da conduta desleal do então prefeito com as instituições a que deveria servir, a municipalidade belenense sofreu com os prejuízos de não possuir as obras de saneamento e abastecimento em sua integralidade”, complementa o juiz federal.
Processo nº 0032221-93.2009.4.01.3900- 5ª Vara Federal em BelémAcompanhamento processual
Íntegra da ação Íntegra da sentença
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