A má qualidade do fornecimento de energia elétrica nos municípios de
Uruará e Placas levou o Ministério Público do Estado, por meio do
promotor de justiça Arlindo Jorge Cabral Junior, a ingressar com ação
civil pública (ACP) para garantir melhoria dos serviços. A justiça
concedeu parte dos pedidos liminares do MP, e determinou o inicio da
construção de uma subestação em Uruará. A Celpa não cumpriu a
determinação no prazo estabelecido e o MP requereu execução da multa
arbitrada pelo juízo.
A ação contra a Rede Celpa foi ajuizada em dezembro de 2011 pelo MP,
devido as contínuas reclamações da população em virtude da péssima ou
mesmo ausência do serviço público de prestação de energia elétrica. A
promotoria pediu esclarecimentos à Rede Celpa, sem que o problema fosse
solucionado. Após consultar técnicos eletricistas no município, que
informaram da necessidade da construção de subestações em Uruará e
Placas, o promotor de justiça ingressou com a ação, formulando os
pedidos liminares necessários à solução do problema. O MP requereu, dentre outros pedidos, o inicio das obras de construção
de subestação distribuidora de energia elétrica, em cada um dos
municípios de Uruará e de Placas, para garantir a correção da voltagem
advinda da subestação da Eletronorte situada em Uruará, alterando a
voltagem de 35.000 volts para 13.800 volts (padrão nacional).
O juiz de direito Vinicius de Amorim Pedrassoli determinou a construção de uma subestação rebaixadora em Uruará, com o início das obras no prazo de 60 dias, a contar de 12 de setembro de 2012. A obra deveria ser concluída em seis meses. O prazo extinguiu-se em 10 de novembro e a Celpa não cumpriu a determinação, o que levou o MP a ingressar com pedido de execução da multa diária de R$5 mil, no valor total de R$125 mil, referentes a 25 dias de atraso. Ao determinar a construção da subestação, o juiz ressalta que a empresa é ciente da situação caótica do serviço nos municípios envolvidos, comprovada mediante laudo técnico, já tendo inclusive previsão no orçamento de 2012/2013 para o referido investimento, que inclui a construção da Subestação Seccionadora Uruará, com cinco alimentadores em 34,5 KV, para atender a carga das cidades de Placas e cargas rural e urbana de Uruará, possibilitando a divisão de cargas entre os municípios. Com relação ao pedido de redução da tensão nominal de 34.500 volts para 13.800 volts, que configura o padrão nacional, o juiz considerou, por enquanto, a argumentação técnica da empresa de que a redução acarretaria em problemas de baixa voltagem nas cargas, com prejuízos aos consumidores. Diante da controvérsia técnica a respeito do assunto, concluiu pela necessidade de perícia para a tomada de decisão final. O MP pediu ainda a disponibilização de três equipes de atendimento nos municípios, para atender as ocorrências dos consumidores. A empresa comprovou ao juízo a existência de quatro equipes para as duas cidades, que entendeu que deve ser comprovada durante a instrução a ampliação desse atendimento.
O juiz pediu informações à Aneel para que o informe se a Celpa tem atendido os índices devidos em Uruará e Placas; se a tensão nominal de 34.500 volts realmente é a mais indicada; o quantitativo de reclamações dos consumidores; qual seria a equipe de funcionários ideal e a opinião acerca dos investimentos requeridos pelo MP e informados pela empresa demandada. Como Informações MPE,Texto: Lila Bemerguy
O juiz de direito Vinicius de Amorim Pedrassoli determinou a construção de uma subestação rebaixadora em Uruará, com o início das obras no prazo de 60 dias, a contar de 12 de setembro de 2012. A obra deveria ser concluída em seis meses. O prazo extinguiu-se em 10 de novembro e a Celpa não cumpriu a determinação, o que levou o MP a ingressar com pedido de execução da multa diária de R$5 mil, no valor total de R$125 mil, referentes a 25 dias de atraso. Ao determinar a construção da subestação, o juiz ressalta que a empresa é ciente da situação caótica do serviço nos municípios envolvidos, comprovada mediante laudo técnico, já tendo inclusive previsão no orçamento de 2012/2013 para o referido investimento, que inclui a construção da Subestação Seccionadora Uruará, com cinco alimentadores em 34,5 KV, para atender a carga das cidades de Placas e cargas rural e urbana de Uruará, possibilitando a divisão de cargas entre os municípios. Com relação ao pedido de redução da tensão nominal de 34.500 volts para 13.800 volts, que configura o padrão nacional, o juiz considerou, por enquanto, a argumentação técnica da empresa de que a redução acarretaria em problemas de baixa voltagem nas cargas, com prejuízos aos consumidores. Diante da controvérsia técnica a respeito do assunto, concluiu pela necessidade de perícia para a tomada de decisão final. O MP pediu ainda a disponibilização de três equipes de atendimento nos municípios, para atender as ocorrências dos consumidores. A empresa comprovou ao juízo a existência de quatro equipes para as duas cidades, que entendeu que deve ser comprovada durante a instrução a ampliação desse atendimento.
O juiz pediu informações à Aneel para que o informe se a Celpa tem atendido os índices devidos em Uruará e Placas; se a tensão nominal de 34.500 volts realmente é a mais indicada; o quantitativo de reclamações dos consumidores; qual seria a equipe de funcionários ideal e a opinião acerca dos investimentos requeridos pelo MP e informados pela empresa demandada. Como Informações MPE,Texto: Lila Bemerguy