Ele foi considerado responsável por manter um aterro sanitário irregular no município
A Justiça Federal no Pará condenou o ex-prefeito do município de
Salinópolis, Raimundo Paulo dos Santos Gomes, a pagar multa de R$ 500
mil por danos ambientais, socioeconômicos e por gerar riscos à saúde
pública em razão da existência e utilização de aterro sanitário
irregular no município. A sentença é do juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama
Filho. De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público
Federal, o lixão foi vistoriado em 2003. No ano seguinte, nova inspeção
foi realizada e o lixão continuava ativo. Para piorar a prefeitura
estava construindo um aterro sanitário, mas de forma irregular. Em 2006,
outra vistoria foi feita e mais uma vez concluiu-se que a prefeitura
estava descarregando lixo doméstico e também hospitalar na área. Segundo
o MPF, a utilização do lixão causava diversos danos ambientais e
prejuízo à saúde das populações locais. Áreas de mangue, que são
consideradas pelo código Florestal Brasileiro como Áreas de Preservação
Permanente, chegaram a ser extintas, por conta da disposição desordenada
do lixo. O ex-prefeito foi acusado pela utilização do lixão e por
irregularidades na construção do Aterro Sanitário de Salinópolis. A
prefeitura tinha a licença de Instalação do Aterro, mas faltava a
Licença de Operação que autoriza o funcionamento do empreendimento. De
acordo com a denúncia a obra foi executada em desconformidade com as
normas ambientais e existia, ainda, exploração do minério areia –
propriedade da União – que é protegido pela Lei 8.176/91.“Além
disso, a disposição inadequada dos resíduos sólidos foi constatada
também às margens do rio conhecido por Igarapé-Açú, que também sofre
influência da ação das marés, sendo que suas águas podem estar
contaminadas pelo chorume e, por consequência, acabam por contaminar as
águas das praias, colocando em risco a incolumidade física de banhistas,
que em épocas de veraneio frequentam intensamente estas praias”,
denunciou o MPF. Além dos prejuízos ambientais, o lixão causava
danos sociais, porque estava localizado em área de ocupação urbana
desordenada, atraindo catadores de lixo, muitos deles crianças.
Processo nº 27998-63.2010.4.01.3900 Ministério Público Federal no Pará Assessoria de Comunicação
Processo nº 27998-63.2010.4.01.3900 Ministério Público Federal no Pará Assessoria de Comunicação