O Tribunal Regional federal da 1ª Região em
publicação de hoje (18), condenou o ex-prefeito de Brasil Novo (PA), José
Carlos Caetano a multa de R$10 mil reais e a 4 anos de serviços na secretaria
de saúde do município.
O TRF1 considerou procedentes as acusações do Ministério Público Federal contra
o réu ex-prefeito, condenado pelos crimes previstos no art. 1º, incisos IV e
VII, do Decreto-Lei 201/67. Quando prefeito, Caetano teria deixado de prestar
contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos,
empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer
titulo.
Devido à gravidade acentuada pela falta de diligência com o patrimônio público,
no caso a prefeitura do município de Brasil Novo, José Carlos Caetano,
conhecido como Carlinhos teve a pena fixada em 04 (quatro) anos de detenção,
porém, a justiça entendeu que não existem circunstâncias atenuantes ou
agravantes do ex-prefeito, determinando assim à conversão da pena privativa de
liberdade para restritiva de direitos. “Portanto, substituo a pena aplicada da
seguinte forma: a) multa que arbitro no valor de R$10.000 (dez) mil reais a
qual deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta
sentença; b) prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Brasil
Novo, pelo prazo de 04 (quatro) anos, durante 08 (oito) horas semanais”. Diz a
publicação do TRF1.
A Secretaria Municipal de Saúde de Brasil Novo terá que passar as atribuições
que deverão ser desempenhadas pelo réu e os horários a serem realizadas.
Carlinhos também terá que pagar pelas custas processuais.
O ex-prefeito e o vice Osias Speroto já haviam sido cassados pelo juiz da 18ª
zona eleitoral por compra de votos em Brasil Novo na última eleição municipal.
Fonte: O Xingu.