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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Justiça condena ex-prefeito de Brasil Novo.

O Tribunal Regional federal da 1ª Região em publicação de hoje (18), condenou o ex-prefeito de Brasil Novo (PA), José Carlos Caetano a multa de R$10 mil reais e a 4 anos de serviços na secretaria de saúde do município. O TRF1 considerou procedentes as acusações do Ministério Público Federal contra o réu ex-prefeito, condenado pelos crimes previstos no art. 1º, incisos IV e VII, do Decreto-Lei 201/67. Quando prefeito, Caetano teria deixado de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo. Devido à gravidade acentuada pela falta de diligência com o patrimônio público, no caso a prefeitura do município de Brasil Novo, José Carlos Caetano, conhecido como Carlinhos teve a pena fixada em 04 (quatro) anos de detenção, porém, a justiça entendeu que não existem circunstâncias atenuantes ou agravantes do ex-prefeito, determinando assim à conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos. “Portanto, substituo a pena aplicada da seguinte forma: a) multa que arbitro no valor de R$10.000 (dez) mil reais a qual deve ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença; b) prestação de serviços à Secretaria Municipal de Saúde de Brasil Novo, pelo prazo de 04 (quatro) anos, durante 08 (oito) horas semanais”. Diz a publicação do TRF1. A Secretaria Municipal de Saúde de Brasil Novo terá que passar as atribuições que deverão ser desempenhadas pelo réu e os horários a serem realizadas. Carlinhos também terá que pagar pelas custas processuais. O ex-prefeito e o vice Osias Speroto já haviam sido cassados pelo juiz da 18ª zona eleitoral por compra de votos em Brasil Novo na última eleição municipal.
Fonte: O Xingu.