As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram provimento ao recurso de
embargo de declaração interposto pela defesa do prefeito de Vitória do Xingu (PA), Erivandro Amaral (PSB). De acordo com o voto do relator dos processos, desembargador Rômulo Nunes, o embargo não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão colegiada que ampare o recebimento e provimento do embargo, entendendo-se o recurso como uma tentativa de rediscussão da matéria já analisada em plenário. Conforme o relator, a insatisfação da defesa do prefeito deve ser retratada através de recursos cabíveis e não por meio de embargo de declaração. A sessão das Câmaras Criminais Reunidas segunda-feira, 4, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, vice presidente do TJPA.
Em sessão realizada em maio deste ano, decidiram as Criminais Reunidas condenar o prefeito Erivandro Amaral a pena de dois anos e quatro meses de detenção pela prática de crimes de responsabilidade. Por ser inferior a quatro anos e preencher o acusado os requisitos estabelecidos em lei, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, que são a limitação de fim de semana e a prestação de serviços à comunidade. No último dia 27 de junho, durante julgamento de um outro processo movido pelo Ministério Público contra Erivandro, o prefeito foi novamente condenado, dessa vez pelo crime de peculato, sendo apenado em oito anos e oito meses, sendo-lhe determinado o afastamento da função pública.
Conforme a ação penal, Erivandro foi denunciado pelo Ministério Público por prática de crimes previstos no artigo 1º, incisos V (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes) e XI (adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei) do Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. O Ministério Público alegou que o prefeito estaria realizando despesas em desacordo com as normas financeiras existentes e fraudando licitações.