No último dia 6, segunda-feira, a Justiça estadual julgou procedente o objeto da Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa impetrada pela promotora de Curralinho, Ociralva de Souza Farias Tabosa, contra o atual prefeito José Leonaldo dos Santos Arruda.
A sentença do juiz Cornélio José Holanda determina que além de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos, o pagamento de multa cível no valor de 20 mil reais.
"É inegável a obrigação legal do município em instalar e manter em funcionamento o Conselho Tutelar local, provendo-o de recursos materiais e humanos, além de arcar com a remuneração dos conselheiros eleitos”, afirma o juiz Cornélio Holanda.
Prossegue ainda o magistrado: “Entendo que o gestor municipal deliberadamente descumpriu as condições do TAC, deixando de realizar a reforma do prédio sede do Conselho Tutelar do município, iniciando apenas uma pequena reforma que não chegou a concluir, em uma vã tentativa de enganar o Ministério Público e a Justiça, sob a falsa alegação de que estaria, cumprindo o TAC, e creditando para si a doação de veículo e equipamentos realizada pelo governo federal por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), restando claro o dolo em sua conduta.”
Entenda o caso
Em agosto de 2012, o município de Curralinho havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), comprometendo-se a realizar melhorias no Conselho Tutelar do município.
A improbidade, segundo entendimento do juiz, ocorreu devido ao não cumprimento do TAC, afrontando o Princípio da Legalidade que impõe ao município a obrigação de oferecer infraestrutura mínima para funcionamento do Conselho Tutelar e de cumprir com os TAC’s firmados.
No referido acordo o município teria que disponibilizar equipamentos e realizar melhorias nos seguintes prazos: em trinta dias deveria disponibilizar para o Conselho Tutelar uma linha telefônica fixa, um microcomputador com impressora multifuncional e acesso a internet via banda larga; no prazo de sessenta dias deveria alugar um novo imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar, fornecer um armário para arquivo com chave, dez cadeiras e duas mesas; e no prazo de doze meses deveria reformar e recuperar o imóvel sede do Conselho Tutelar.
O juiz realizou Inspeção Judicial na sede do Conselho Tutelar do município em 05 de dezembro de 2014 e constatou que a obra não fora concluída.