VEREADORES DE URUARÁ QUE MUDARAM DE PARTIDO PODEM TER PROBLEMAS E PERDEREM SEUS MANDATOS.
Grande parte dos parlamentares brasileiros é torpe, uma vez que pensam mais em seus interesses individuais, do que na ideologia e interesses do partido, bem com na opinião dos eleitores que os colocaram em seus cargos. Embora os infiéis não sejam os únicos vilões, pois muitos deixam seu partido por não encontrarem espaço dentro dele, sendo excluídos de suas decisões e posicionamentos, tendo muitas vezes suas candidaturas à reeleição inviabilizadas. Sendo desta forma, o Instituto da Fidelidade Partidária extremamente necessária para a manutenção da democracia e funcionamento dos partidos, garantindo participação das diversas correntes ideológicas existentes, sejam maioria ou minorias.
Caso ocorrido em nossa cidade, aonde dois vereadores trocaram de partido recentemente - para uma nova legenda pode gerar infidelidade, e autorizar a busca do mandato pelo suplente do partido, em entendimento da Resolução nº 22.610/2007, art. 1º, 1§, II, previu como justa causa a troca para um novo partido, ressaltando o programa partidário, ou seja, a adesão para o novo partido exige a participação na criação, inclusive assinado a sua ficha de fundação, já que o argumento para o desligamento seria a novo programa partidário que aderiu o detentor de mandato, e não a simples existência de um novo partido. O Advogado destacou ainda que a suposta janela dita por muitos não existe para o caso de vereador, uma vez que o partido deixa de ser novo quando participa da eleição para aquele cargo, digo, de vereador que só opera efeitos quando ocorrer a eleição o que torna o partido com eleitos, no caso, pode o vereador mudar para o partido novo até outubro de 2015, desde que tenha assinado ficha de fundação, já que a eleição do próximo ano é para deputado, governador, senador e presidente, observada a anualidade para o pleito.
O PMDB estaria ingressando com uma ação no TRE para obter pronunciamento sobre esse exigência de assinar ficha de fundação para troca de partido novo. Resumindo, segundo entendimento do Advogado a troca de partido sem ter assinado a ficha de fundação e criação pode gerar infidelidade e consequente perda do mandato.
Grande parte dos parlamentares brasileiros é torpe, uma vez que pensam mais em seus interesses individuais, do que na ideologia e interesses do partido, bem com na opinião dos eleitores que os colocaram em seus cargos. Embora os infiéis não sejam os únicos vilões, pois muitos deixam seu partido por não encontrarem espaço dentro dele, sendo excluídos de suas decisões e posicionamentos, tendo muitas vezes suas candidaturas à reeleição inviabilizadas. Sendo desta forma, o Instituto da Fidelidade Partidária extremamente necessária para a manutenção da democracia e funcionamento dos partidos, garantindo participação das diversas correntes ideológicas existentes, sejam maioria ou minorias.
Caso ocorrido em nossa cidade, aonde dois vereadores trocaram de partido recentemente - para uma nova legenda pode gerar infidelidade, e autorizar a busca do mandato pelo suplente do partido, em entendimento da Resolução nº 22.610/2007, art. 1º, 1§, II, previu como justa causa a troca para um novo partido, ressaltando o programa partidário, ou seja, a adesão para o novo partido exige a participação na criação, inclusive assinado a sua ficha de fundação, já que o argumento para o desligamento seria a novo programa partidário que aderiu o detentor de mandato, e não a simples existência de um novo partido. O Advogado destacou ainda que a suposta janela dita por muitos não existe para o caso de vereador, uma vez que o partido deixa de ser novo quando participa da eleição para aquele cargo, digo, de vereador que só opera efeitos quando ocorrer a eleição o que torna o partido com eleitos, no caso, pode o vereador mudar para o partido novo até outubro de 2015, desde que tenha assinado ficha de fundação, já que a eleição do próximo ano é para deputado, governador, senador e presidente, observada a anualidade para o pleito.
O PMDB estaria ingressando com uma ação no TRE para obter pronunciamento sobre esse exigência de assinar ficha de fundação para troca de partido novo. Resumindo, segundo entendimento do Advogado a troca de partido sem ter assinado a ficha de fundação e criação pode gerar infidelidade e consequente perda do mandato.