Uma decisão do juiz Daniel Sobral negando direito de resposta a uma frente que participa da campanha do plebiscito, confirma que o nível do programa eleitoral gratuito está bem abaixo da expectativa dos eleitores.
O juiz julgou a representação ajuizada pela Frente Pró-Criação do Estado do Tapajós, que pleiteou direito de resposta contra a Frente Contra a Criação do Tapajós, alegando que havia veiculação de “inverdades” acerca da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A Frente Contra o Tapajós afirmou que a cota do FPE para o Estado, que é de 6.1%, permanecerá fixa, portanto, haverá divisão entre os três Estados se houver a divisão. No entanto, o magistrado indeferiu o pedido e ressaltou: “A bem da verdade, ambas as frentes estão a cometer inverdades, em nítido exercício de imaginação, de futurologia, sob os ares de controvérsia e no que resta fulminada a pretensão da associação aos direito de resposta”, afirmou no despacho.
Por outro lado, o juiz também negou a condenação da Frente Pró Tapajós requerida pela Frente Contra o Tapajós por litigância de má-fé. Sobral considerou o pedido inapropriado.
Há, no TRE, 13 representações entre as quatro frentes pró e contra Tapajós e pró e contra Carajás. São pedidos de direito de resposta, representações contra agentes públicos, que estão utilizando a estrutura pública para fazer campanha, além de distribuição ilegal de brindes, como bonés, camisetas e adesivos em veículos que desfrutam de concessões públicas, como táxis e ônibus. (Diário do Pará)
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