O juiz Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, da Justiça Federal, subseção Santarém (PA), indeferiu pedido de liminar postulado pela empresa Cerâmica Cabral contra ato da superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Oeste do Pará, Cleide Antônia de Souza. Em ofício expedido à empresa, em abril deste ano, a superintendente solicitou, administrativamente, que cessasse a extração de argila (barro) da comunidade Aracampina, localizada no Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Ituqui, Município de Santarém (PA). A autarquia foi notificada da decisão judicial na última segunda-feira (8). Veja a materia completa qui...