quarta-feira, 2 de março de 2011

Prefeito Eraldo Pimenta assina Termo de ajuste de conduta com Ministério Publico de Uruará.

O descumprimento de alguns dos itens constantes no presente Termo de Ajustamento de Conduta, incorrerá no pagamento de multa pecuniária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, corrigidos monetariamente por índice oficial, a serem pagos por quaisquer das pessoas físicas ora compromissários,
Ontem, 01º de março de 2011, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, representado neste ato por seu Promotor de Justiça, ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR, que, ao final assina, e de outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ,neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ERALDO SORGE SEBASTIÃO PIMENTA, a Srª. DENISE BRANDÃO PIMENTA, Secretária Municipal de Ação Social e o Sr. ALBINO MORBACH, Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, que ao final, também, assinam, sendo o ente municipal doravante denominado COMPROMISSÁRIO, têm entre si justo e acordado o seguinte:


RESOLVEM DE COMUM ACORDO E NA PRESENÇA DAS TESTEMUNHAS ABAIXO IDENTIFICADAS: CELEBRAR o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, mediante os seguintes termos.O Prefeito Eraldo Pimenta compromete que no mês de março seja realizado o reajuste no Salário dos Conselheiros Tutelares, no valor líquido de R$ 700,00 e R$ 950,00 para a Coordenadora. A manutenção da Kombi pertencente ao Conselho Tutelar, bem como fornecer semanalmente uma quota de 50 (cinqüenta) litros de combustível ao Conselho Tutelar. Até início do segundo semestre letivo (Agosto/11) a construir uma escola com 08 (oito) salas no bairro do Aeroporto Velho, com telhas de barro e construção em tijolo, que irá abrigar as crianças que atualmente estão estudando em salas alugadas na Escola Ângelo Debiase. Ainda o início do segundo semestre letivo (Agosto/11) a realizar a reforma na Creche Janelinha do Saber, com troca de telhado para telhas de barro e colocação de piso, além da construção do muro em volta. Que no segundo semestre letivo (Agosto/11) a construção de uma creche, no bairro da mini-indústria, em substituição da Creche Pica-Pau, com telhas de barro e construção em tijolo e colocação de piso, além da construção do muro ao redor, também em tijolo. E também imediatamente a providenciar junto ao MEC os livros faltantes nas escolas municipais, sendo que o Ministério Público Estadual se compromete a prestar apoio ao município para aquisição de tais livros, junto ao MEC, através de requisições ao referido órgão. Compromete a firmar um convênio com o Estado, com a concordância deste, a fim de completar a construção da maternidade no Hospital Municipal de Uruará. E mais; fornecer o transporte escolar para os alunos que estão provisoriamente na Casa de Passagem do município. Compromete-se imediatamente a regularizar o transportes escolar no travessão do Km 230/Sul (à 37 Km da faixa), com relação aos alunos que estudam no final da vicinal. O Prefeito se responsabiliza que no prazo de 60 (sessenta) dias, a regularizar o DEMUTRAN no Departamento Nacional de Trânsito, bem como finalizar a reforma no prédio do DEMUTRAN, situado na Av. Perimetral Sul – Centro, Uruará/PA. Compromete-se ainda a realizar um convênio com o Estado, a fim de possibilitar a sinalização do trânsito no município;Compromete-se o Compromissário no prazo de 60 (sessenta) dias, a instalação de novas lâmpadas, na Avenida Goiás, as proximidades do Ginásio Poli esportivo, bem como viabilizar toda a rede elétrica, a fim de disponibilizar a iluminação pública referida; imediatamente, a fixar o horário em todas as creches do município de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00, devendo os diretores da creche obedecerem estes horários; O presente termo de ajustamento de conduta produzirá a partir de sua assinatura e data todos os seus efeitos jurídicos legais. As partes elegem o foro da Comarca de Uruará para dirimir eventuais problemas decorrentes do termo doravante formalizado. O segundo compromissário, no caso de descumprimento de alguns dos itens constantes no presente Termo de Ajustamento de Conduta, incorrerá no pagamento de multa pecuniária no valor R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, corrigidos monetariamente por índice oficial, a serem pagos por quaisquer das pessoas físicas ora compromissários, abaixo assinadas, representantes da edilidade municipal, cumulativa ou alternativamente, que se responsabilizam pessoalmente pelas obrigações concernentes assumidas, E, por estarem às partes ora celebrantes compromissadas, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta em 03 (três) vias de igual teor, cujo objeto terá eficácia de título extrajudicial, conforme estabelecido pela legislação em vigor.

Uruará/PA, 01º de março de 2011.