A Rede Celpa de Uruará esteve essa semana fazendo corte de energia cem avisos prévio e cem notificar o consumidor com antecedência no prazo legal, que seria suspenso o fornecimento de energia. O lamentável e que os funcionários são grossos, ignorantes e metidos a bestas.
Segundo o Promotor de justiça de Uruará Arlindo Jorge Cabral Junior a rede Celpa vem descumprido uma lei ao fazer corte cem aviso prévio com notificação por escrito e prazo determinado, e especificando o motivo da suspensão,e não aquele que vem dentro da fatura.
De acordo com a Proteste, a notificação deve ser feita com antecedência de até 15 dias da interrupção do fornecimento de energia. O corte só pode ocorrer em horário comercial e até 90 dias após o vencimento da fatura em aberto. O Código de Defesa do Consumidor, contudo, veda a prática do constrangimento na cobrança de dívidas, determinando que o consumidor não possa ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem exposto a ridículo, pela cobrança de dívida. Com se sabe, a lei do Consumidor repudiou a cobrança vexatória a tal ponto de tipificar como criminosa a conduta que expõe o consumidor a constrangimento em razão de dívida.
Ementa: Mandado de segurança. Ato praticado por concessionária de serviço público. Ameaça de corte no fornecimento de energia elétrica, por falta de pagamento de fatura. Segurança concedida. Decisão confirmada. Tratando-se de serviço essencial o fornecimento de energia elétrica, para possibilitar a continuidade da empresa-impetrante, o ato da concessionária, que ameaça cortar tal fornecimento por falta de pagamento da fatura é ilegal e abusivo podendo ser afastado via mandado de segurança.
Relata ainda o Promotor que se a Celpa não cumprir a legislação mencionada habilita o consumidor a procurar seus direitos, principalmente na seara dos juizados especiais o que ocasionara possível indenização devida pela empresa, em vista do descumprimento da lei,podendo a empresa indenizar o consumidor em ate 20 salário mínimos.