Em sentença proferida pelo juiz João Ronaldo Mártires, da 2ª Vara Criminal de Santarém, o ex-
prefeito Lira Maia (foto) foi condenado a pena de 7 anos e 6 meses de prisão, por corrupção (crime de responsabilidade), cometido quando exerceu o primeiro mandato de prefeito do município (1997-2000). Além disso, cassou os direitos políticos do multiprocessado do DEM por 5 anos.
O magistrado, no entanto, extinguiu a condenação dada ao ex-prefeito santareno devido “instituto da prescrição retroativa ocorrida em agosto de 2014”.
Mártires esclareceu que o processo, ainda no STF (Supremo Tribunal Federal), já se encontrava “fulminado” pela prescrição.
Em resumo: a pena que seria aplicada ao candidato a vice-governador derrotado na eleição de 2014 foi extinta por decurso de tempo.
Os outros dois réus da ação, José Ismael Gomes de Souza e Vicente Pinto de Lira, também foram beneficiados pela prescrição.
Os três condenados não conseguiram, porém, se livrar da pena de indenização financeira por danos que eles provocaram ao erário público.
O caso se refere ao serviço de aterro e terraplanagem no antigo Terminal Vera Paz, ao lado do porto da CDP. Essa não é a primeira vez que Lira Maia é salvo pela lentidão da Justiça em julgar seus inúmeros processos.
Juiz descreve como Maia fraudou licitacão, e diz que o ex-prefeito tem “ganância” por dinheiro público
Responsável pela primeira condenação penal do multiprocessado Lira Maia [foto], o juiz João Ronaldo Mártires redigiu na sua sentença uma verdade que se escuta nas esquinas de Santarém desde que o ex-prefeito iniciou a sua carreira política: o apreço que ele nutre pelo dinheiro dos cofres públicos.
– Por motivação do crime [cometido por Lira Maia], verifica-se a cobiça e a ganância voltadas para conseguir dinheiro fácil à custa do Estado/contribuinte – escreveu o magistrado.
E descreveu como Maia surrupiou a grana pública nesse crime:
– As circunstâncias do crime são desfavoráveis na medida em que [Lira Maia] se valeu de modus operandi bastante complexo para o cometimento do crime, tendo, inclusive, forjado procedimento licitatório e envolvido o Exército Brasileiro em ato ilícito; as consequências são desfavoráveis [contra o ex-prefeito], considerando que os recursos públicos desviados comprometeram as finanças públicas e a consequente execução de outras obras/serviços públicos. Por Jeso Carneiro