Ação de fiscais do Ministério Público do Trabalho ocorreu
nas cidades de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará
Fiscais do Ministério Público do Trabalho resgataram no interior do Pará 30 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Eles integravam três comitivas que faziam o transporte de gado de corte a pé pelas margens da BR-230 (Rodovia Transamazônica), nos municípios de Novo Repartimento, Brasil Novo e Uruará.
O grupo era responsáveis por transportar cerca de 3,5 mil bois pela beira da estrada. Nenhum dos 30 trabalhadores tinha a Carteira de Trabalho assinada. O pagamento seria realizado por meio de diárias com valores entre R$ 45 e R$ 60. De acordo com o Ministério do Trabalho, todos eles trabalhavam para o mesmo empregador, um fazendeiro da região.
As três comitivas haviam saído de Uruará com destino à Fazenda Porangaí, em Xinguara, a uma distância de aproximadamente 930 quilômetros. A previsão era percorrer a distância em até 120 dias, levando cerca de 3,5 mil bois. O grupo mais adiantado, encontrado em Novo Repartimento, estava viajando desde 4 de abril. Os outros dois haviam saído do ponto de partida em maio.
De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a operação, Magno Riga, para pernoitar, os trabalhadores deveriam encontrar abrigos pelo caminho, como currais. Lá, armavam barracas de lona e redes ou deitavam sobre o chão batido, em espumas usadas nas montarias. A água consumida às vezes era fornecida em propriedades rurais por onde passavam, às vezes era captada em cursos naturais d´água encontradas pelo caminho, a mesma que era usada pelo gado. Segundo os fiscais, os trabalhadores não tinham acesso a banheiro.
"Calculamos que se o fazendeiro fosse levar esses mesmos bois de caminhão, gastaria aproximadamente R$ 1,5 milhão. Além disso, levando o rebanho a pé ele deixa de gastar entre R$ 30 e R$ 40 por mês para cada boi em pastagem, pois o animal vai pastando na beira da estrada", afirmou o auditor.
Uma liminar expedida nesta quinta-feira (14) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Altamira, ordena que o fazendeiro apresente em juízo, em até 30 dias, os 30 trabalhadores encontrados em situação análoga à de escravo nas comitivas para que eles acessem o Seguro-Desemprego Especial para Resgatados.