Ao longo de 2017 diversas reclamações chegaram até a Promotoria de Justiça de Rurópolis referentes ao atraso de pagamento dos salários dos servidores públicos municipais referentes ao 13ª salário do ano de 2016 assim como o salário do mês de dezembro daquele ano. A partir das denúnicas, a Promotora de Justiça Rurópolis Mariana Sousa Cavaleiro de Macêdo Dantas, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), contra o ex-prefeito do município, Pablo Raphael Gomes Genuino, por Ato de Improbidade combinado com Pedido de Dano Moral Coletivo.
A princípio, a Promotoria de Justiça de Rurópolis oficiou a Prefeitura Municipal para se manifestar sobre os fatos e apresentar a folha de pagamento do mês de dezembro e 13º salário do ano de 2016. O atual Prefeito, Joselino Padilha, confirmou que apenas parte da folha de dezembro e 13º salário dos servidores municipais havia sido paga.
No dia 30 de janeiro de 2017, o então prefeito Joselino Padilha, junto com a Secretária de Finança Silvia Patrícia Francisco, assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a efetuar o pagamento dos salários de dezembro de 2016, e 13º salário dos servidores efetivos, comissionados e temporários também referentes a 2016.
Assim sendo, foi instaurado o Procedimento Preparatório de nº. 000294-073/2017, para apurar a prática de improbidade administrativa por parte do ex-gestor do Município de Rurópolis, Pablo Raphael Gomes Genuíno. Após verificação do parecer contábil nº. 02/2017, que consta no Procedimento Preparatório citado, verificou - se que não havia explicação plausível para o não pagamento dos funcionários.
“O principal enfoque desta ação é pautado na inconstância no pagamento dos proventos salariais dos servidores de Rurópolis no ano de 2016, gerando grande repercussão entre estes, além de causar-lhes grandes transtornos, visto que a fonte de renda dos servidores havia sido cerceada sem explicações”, afirma a promotora Mariana cavaleiro na ACP instaurada.
A ACP proposta requer a manifestação do réu, no prazo de quinze dias, com direito a contestação. Além da perda da função pública que esteja exercendo ou cassação do benefício da aposentadoria; a suspensão de seus direitos políticos; a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Além do pagamento, a título de danos morais coletivos, em valor de, no mínimo, 100 mil reais. Valor que será revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à redução dos índices de analfabetismo, à efetivação de capacitação profissional e à melhoria nos serviços de saúde do Município de Rurópolis.
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Texto: Assessoria de Comunicação -MPE