quarta-feira, 8 de novembro de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE O AUMENTO FRAUDULENTO DOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DE URUARÁ

O Juiz da comarca de Uruará Vinicius Pacheco de Araujo, decidiu na data de segunda Feira dia 06/11 a suspensão imediata do ato impugnando, devendo a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Uruará cessar o pagamento do reajuste aprovado através da Resolução n. 002/2016, restabelecendo, até decisão ulterior, o valor do subsídio dos edis fixado na legislatura anterior, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a contar da intimação dessa decisão.
Destaca o magistrado em sua decisão que Por fim, não há dúvida de que a demora na prestação jurisdicional poderá acarretar o agravamento das finanças públicas, deixando o Município de honrar outras obrigações fundamentais, tal como o pagamento da remuneração dos servidores, diante da prática de ato aparentemente ilegítimo.
O Juiz também determinou que o Presidente da Câmara Municipal e da empresa ANDREYSSA PEREIRA QUEIROZ – MEI, responsável pelas gravações, para que exibam as mídias pertinentes às sessões dos dias 19/08/2016, 30/09/2016 e 07/10/2016.sob pena de aplicação das consequências previstas nos artigos 400 e 403 do CPC/15;
Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do respectivo Poder, conforme art. 21, parágrafo único, tendo o ato afrontado diretamente ambas regras. 

A câmara de vereadores de Uruará terá que contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas (CPC, art. 344). 
ENTENDA O CASO
No Ultimo dia 27 de Outubro o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de justiça de Uruará, Pedro Renan Cajado Brasil, ajuizou ação civil pública para suspender o pagamento do reajuste aprovado pela Resolução nº 002/2016, que aumentou o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Uruará, os quais passaram a receber o valor de R$ 7.500,00, a partir de janeiro de 2017. Anteriormente o subsídio era de R$ 4.890,00, havendo, portanto, um aumento de mais de 53%.
Diante desses motivos, o Ministério Público requereu que a Justiça conceda a liminar visando a suspensão imediata do aumento dos subsídios dos vereadores, implementado pela Resolução nº 002/2016 e que, ao final do processo, todos os atuais vereadores sejam obrigados a restituir os valores já pagos a maior desde janeiro de 2017, onde cada Vereador devera restituir 31,320.00, referente o aumento fraudulento dos salários dos nobres vereadores de Uruará, isso de Janeiro a Dezembro de 2017.