No final dessa manha de Segunda Feira dia 03 por volta do meio dia a policia Federal realizou no Município de Placas, uma busca apreensão na casa do ex-prefeito do município Maxweel Rodrigues Brandão.
Os policia ficaram mais de uma hora vasculhando o interior da casa atrás de documentações, onde uma vasta apreensão de documentos foi aprendida, onde também a policia Federal escoltou o corro do ex-prefeito uma Pajeiro que foi encaminhada para a Delegacia de policia Civil de Placas.
No incio desse ano de 2015 o Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça com ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Placas, no oeste do Pará, Maxweel Rodrigues Brandão, por não atender pedido de apresentação de documentos sobre licitação feita com R$ 281 mil em recursos repassados pelo governo federal ao município para o transporte escolar.
O ex-prefeito também é acusado de extraviar documentos públicos que deveriam ter continuado na prefeitura após o término do mandato dele em dezembro de 2012.
Ex-prefeito de Placas foi condenado no final do Mes de Setembro de 2014 a devolver R$ 26,8 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) condenou as prestações de contas de Governo e de Gestão da Prefeitura Municipal de Placas, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do ex-prefeito Maxweel Rodrigues Brandão. Segundo o relator dos dois processos, conselheiro Daniel Lavareda, as faltas cometidas pelo ordenador de despesas são graves e representam desvio e má aplicação de recursos públicos, com danos ao erário municipal.
Por outro lado, o TCM-PA reprovou a prestação de Contas de Gestão de 2012 da Prefeitura de Placas, de responsabilidade de Maxweel Rodrigues Brandão, sem prejuízo do recolhimento, no prazo de 15 dias, de um valor total de R$ 26,8 milhões (R$ 26.870.340,74), assim discriminados:
Ao Tesouro Municipal, R$ 26.554.594, 80 referente a despesas não comprovadas (Conta Agente Ordenador); R$ 25.200,00 correspondente a 30% dos vencimentos do prefeito, pela não remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF's); e multa de R$ 265.545,94 correspondente a 1% sobre o dano causado ao erário municipal.
O TCM-PA decidiu também expedir ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e de Placas, bem como ao Banco Central do Brasil e ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) comunicando a decisão sobre a indisponibilidade temporária dos bens de Maxweel Brandão. Nesse sentido, o voto do conselheiro Daniel Lavareda foi fundamentado no art. 74, I, da Lei Complementar Estadual nº 084/2012: “...determino sejam tornados indisponíveis durante um ano os bens do ordenador, em tanto quanto bastem, para garantir a importância de R$ 26.554.594,80...”