O candidato a deputado estadual Eraldo Pimental (PMDB), mais uma vez deixa de informar a sua
despesa financeira de campanha SPCE 2014 - CONSULTA FINANCEIRA, descumprindo a
legislação do art. 36 da Resolução-TSE nº 23.406/2014, da Justiça Eleitoral em que o candidato tem que torna públicas as informações das prestações de contas (parcial ou final), com a discriminação dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores declarados por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
Art. 36. Os candidatos e os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores, as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º, e Lei nº 12.527/2011).Diante disso, o candidato, caso seja eleito, corre o risco de não assumir o mandato, ou no final do processo eleitoral, suas contas poderão ser julgadas rejeitadas, por não apresentação, ficando inelegível, ficha suja.
despesa financeira de campanha SPCE 2014 - CONSULTA FINANCEIRA, descumprindo a
legislação do art. 36 da Resolução-TSE nº 23.406/2014, da Justiça Eleitoral em que o candidato tem que torna públicas as informações das prestações de contas (parcial ou final), com a discriminação dos recursos financeiros e/ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores declarados por candidatos, partidos políticos e comitês financeiros.
Art. 36. Os candidatos e os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores, as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, respectivamente (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º, e Lei nº 12.527/2011).Diante disso, o candidato, caso seja eleito, corre o risco de não assumir o mandato, ou no final do processo eleitoral, suas contas poderão ser julgadas rejeitadas, por não apresentação, ficando inelegível, ficha suja.