Juiz obriga a empresa a garantir o funcionamento das unidades de proteção territorial nas terras indígenas ameaçadas pelo intenso fluxo migratório atraído pela obra da usina
A Justiça Federal obrigou a Norte Energia S.A a cumprir uma das condicionantes indígenas da usina de Belo Monte, que trata da proteção territorial das Terras Indígenas impactadas pelo intenso fluxo de migrantes que a obra atraiu para a região. Essa condicionante está com várias pendências e, de acordo com o juiz Frederico de Barros Viana, a falta de proteção territorial pode “ocasionar prejuízos irreversíveis às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento hidrelétrico”. Ele impôs multa de R$ 50 mil por dia à empresa em caso de descumprimento da decisão.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ficou responsável por apresentar um novo cronograma para implantação da proteção territorial, no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa de R$ 10 mil por dia à Funai. Depois da apresentação do cronograma pela Funai, a Norte Energia deve iniciar imediatamente o atendimento da condicionante, que está atrasada em pelo menos 2 anos.
“Decorridos mais de 2 anos da celebração do Termo de Compromisso com a Funai e da elaboração do Plano Emergencial de socorro às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento, a própria Nesa informa em sua manifestação acerca do pedido liminar que não cumpriu integralmente estas obrigações, tendo construído apenas 6 unidades de proteção”, diz a decisão judicial. Mesmo as poucas guaritas – eram previstas pelo menos 21 bases – que foram construídas pela Nesa, foram feitas em desacordo com o projeto original aprovado pela Funai e terão que ser readequadas.
“Em 2009 a Funai afirmou que apenas atestaria a viabilidade da hidrelétrica se restasse efetivamente garantido que as Terras Indígenas estariam protegidas. Impôs a pactuação de um Plano de Proteção imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Em 2011, a Licença de Instalação foi emitida sem que esse Plano tivesse iniciado, e a anuência da Funai para a segunda licença ficou condicionada à sua implementação imediata, no prazo de 40 dias. Hoje, em 2014, esse Plano ainda não saiu do papel. É realmente difícil compreender como Belo Monte se sustenta juridicamente sem que condicionantes indispensáveis tenham sido implementadas", relata a procuradora da República Thais Santi, que acompanha em Altamira as condicionantes indígenas da usina.
A empresa também está obrigada pela decisão a contratar 112 agentes para atuar nas unidades de proteção territorial e aviventar as picadas que marcam os limites das 11 áreas indígenas afetadas por Belo Monte, bem como instalar placas de identificação a cada 3 quilômetros no perímetro dessas terras, conforme estabelecido pela Licença de Instalação. Processo nº 655-78.2013.4.01.3903 Íntegra da liminar
Íntegra da ação
A Justiça Federal obrigou a Norte Energia S.A a cumprir uma das condicionantes indígenas da usina de Belo Monte, que trata da proteção territorial das Terras Indígenas impactadas pelo intenso fluxo de migrantes que a obra atraiu para a região. Essa condicionante está com várias pendências e, de acordo com o juiz Frederico de Barros Viana, a falta de proteção territorial pode “ocasionar prejuízos irreversíveis às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento hidrelétrico”. Ele impôs multa de R$ 50 mil por dia à empresa em caso de descumprimento da decisão.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) ficou responsável por apresentar um novo cronograma para implantação da proteção territorial, no prazo de 20 dias. Em caso de descumprimento, o juiz determinou multa de R$ 10 mil por dia à Funai. Depois da apresentação do cronograma pela Funai, a Norte Energia deve iniciar imediatamente o atendimento da condicionante, que está atrasada em pelo menos 2 anos.
“Decorridos mais de 2 anos da celebração do Termo de Compromisso com a Funai e da elaboração do Plano Emergencial de socorro às comunidades indígenas afetadas pelo empreendimento, a própria Nesa informa em sua manifestação acerca do pedido liminar que não cumpriu integralmente estas obrigações, tendo construído apenas 6 unidades de proteção”, diz a decisão judicial. Mesmo as poucas guaritas – eram previstas pelo menos 21 bases – que foram construídas pela Nesa, foram feitas em desacordo com o projeto original aprovado pela Funai e terão que ser readequadas.
“Em 2009 a Funai afirmou que apenas atestaria a viabilidade da hidrelétrica se restasse efetivamente garantido que as Terras Indígenas estariam protegidas. Impôs a pactuação de um Plano de Proteção imediatamente após a assinatura do contrato de concessão. Em 2011, a Licença de Instalação foi emitida sem que esse Plano tivesse iniciado, e a anuência da Funai para a segunda licença ficou condicionada à sua implementação imediata, no prazo de 40 dias. Hoje, em 2014, esse Plano ainda não saiu do papel. É realmente difícil compreender como Belo Monte se sustenta juridicamente sem que condicionantes indispensáveis tenham sido implementadas", relata a procuradora da República Thais Santi, que acompanha em Altamira as condicionantes indígenas da usina.
A empresa também está obrigada pela decisão a contratar 112 agentes para atuar nas unidades de proteção territorial e aviventar as picadas que marcam os limites das 11 áreas indígenas afetadas por Belo Monte, bem como instalar placas de identificação a cada 3 quilômetros no perímetro dessas terras, conforme estabelecido pela Licença de Instalação. Processo nº 655-78.2013.4.01.3903 Íntegra da liminar
Íntegra da ação