Gilson Milansk Diretor da agência local do DETRAN nos disse que em caráter educativo por enquanto esta verificando apenas os itens de segurança do veiculo, baseado apenas no artigo 230 do CTB incisos I, II, IV, V e VI.
– com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa, ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
– sem qualquer uma das placas de identificação;– que não esteja registrado e devidamente licenciado;
-- Sem Habilitação;
-- Que For pego sem capacete;
– com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: diante dessas situações está aplicando apenas medidas administrativas.
“Gilson” relata, que condutores que trafegam de forma irregular e explica que a melhor atitude é se adequar ao Código de Transito Brasileiro, pois, as blitz continuarão, por enquanto para fazer a conscientização dos proprietários e condutores, porém, em breve será repressivo, o DTO (Departamento Técnico Operacional) do DETRAN vai enviar agentes de trânsito para efetivamente se instalarem na cidade.