O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Uruará Eraldo Pimenta cria um decreto
Prorrogando o mandato dos conselheiros de Saúde pela necessidade de organização e realização da conferencia Municipal de saúde.O mandato dos conselheiros encerrou-se em 16/02/2009, segundo o decreto a prorrogação do atual mandato de conselheiros ocorrera até a posse do novo conselho que devera ser eleito durante a realização da 7ª Conferencia Municipal de Saúde de Uruará.Segundo o decreto do Prefeito não seriá possivel a realização da conferencia
Porque a população de Uruará 70% mora nos Travessões e em pequenas comunidades,como
Nos período das chuvas as estradas ficam intrafegáveis, fica difícil a mobilização da população da zona rural participar da Pré- conferencia,
Prorrogando o mandato dos conselheiros de Saúde pela necessidade de organização e realização da conferencia Municipal de saúde.O mandato dos conselheiros encerrou-se em 16/02/2009, segundo o decreto a prorrogação do atual mandato de conselheiros ocorrera até a posse do novo conselho que devera ser eleito durante a realização da 7ª Conferencia Municipal de Saúde de Uruará.Segundo o decreto do Prefeito não seriá possivel a realização da conferencia
Porque a população de Uruará 70% mora nos Travessões e em pequenas comunidades,como
Nos período das chuvas as estradas ficam intrafegáveis, fica difícil a mobilização da população da zona rural participar da Pré- conferencia,
O Que o Ministério Público do Estado do Para, através da Promotora de justiça de Uruará
Não admite que a conferencia municipal de saúde ocorra no mês de Novembro,conforme
Previsto no decreto nº079/2009 de 15 de Setembro de 2009 por falta de amparo legal ,e pelo grandioso prejuízo ao município já que não existe atualmente conselheiros de saúde, legal e legitimamente constituídos,o que enseja na impossibilidade de deliberação de qualquer assunto de saúde neste município pelo conselho de saúde
Segundo o Ministério Publico ficou de acordo os dias 19,20 e 21 de Outubro de 2009ª realização da conferencia municipal de saúde de Uruará
Aos dezesseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove
Comparecer em reunião na sala do Fórum do Tribunal de justiça da comarca de
Uruará-Pa, perante a Promotora de Justiça desta comarca Ely Soraya Silva Cezar,
Os representantes do conselho Municipal de Saúde de Uruará biênio 2007/2009
Juliomar Nunes Lemos, Suraia Patrícia Ordones,Diva Cásia Alves Carvalho,Cleuma
Gonçalves de Matos Martins, Edgar Bezerra da Silva, Ezabel Hubner Pereira Cezar,
Elizabete Soares Becker, Neiva Zulmira Novacoski, Vidal Maiberg Pereira, Gerezino Maciel de Moura,o prefeito do município de Uruará Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, Gercilda Aparecida de Lima,Assessora Tecnica da Secretaria de Saúde do município de Uruará e a Procuradora do Município Solange Leite Feitosa,OAB/PA12.561 os quais foram devidamente advertidos de que
1º O mandato de Conselheiros da Saúde do Município de Uruará,encerrou-se legalmente em 16 de Fevereiro do corrente ano,termo final do mandato bienal nos termos da lei federal nº8.124 e lei municipal nº228/00 PMU
2º Que a prorrogação do mandato feita por decreto do executivo até dia 16 de agosto
De 2009, não encontra amparo legal, já que a lei municipal não autoriza a respectiva prorrogação;
3º que o novo decreto do executivo nº078/2009 de 16 de setembro de 2009, prorrogado
A validade do mandato até a posse do novo conselho, na encontra amparo legal,já que houvesse
Opermissivo de uma prorrogação de mandato, jamais se admite em qualquer legislação da saúde, prorrogação de prorrogação de mandato de conselho de saúde;